Cuiabá
Projeto municipal amplia prioridade escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Cuiabá
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou, durante a sessão desta terça-feira (16), Projeto de Lei nº 20.460/2025 que altera a Lei Municipal nº 6.694/2021, com o objetivo de ampliar o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar na capital.
A proposta garante que o benefício passe a abranger todas as unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. Atualmente, a legislação restringe a prioridade apenas às vagas em creches.
Dados da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT) apontam que o Estado registrou 27 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2025, sendo 85% motivados por violência doméstica e 15% por sexismo ou menosprezo à condição de mulher. Entre os casos, um episódio de grande repercussão envolveu o assassinato de uma adolescente em Cuiabá, ocorrido em março deste ano.
Para a vereadora Paula Calil, o projeto representa um avanço concreto na proteção das mulheres e de seus filhos.
“Quando uma mulher rompe o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio imediato do poder público. Garantir a permanência dos filhos na escola, com segurança e dignidade, é uma forma de proteger toda a família e assegurar um futuro melhor para essas crianças”, destacou.
A parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa fortalece a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, ao assegurar maior sensibilidade institucional e garantir o acesso contínuo à educação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O projeto estabelece que a prioridade será concedida mediante a apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de assistência social, saúde ou de políticas para as mulheres, que comprove a situação de violência. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, a proposta veda a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico, admitindo outros meios de prova, como mensagens, áudios, fotos, vídeos ou e-mails.
A matéria também proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual às mulheres atendidas pela norma e às suas famílias, além de assegurar a transferência de matrícula a qualquer tempo do ano letivo, sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a proteção da mulher ou de seus dependentes.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue em tramitação no Legislativo. Caso seja aprovado nas demais etapas, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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