Cuiabá
Projeto municipal amplia prioridade escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Cuiabá
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou, durante a sessão desta terça-feira (16), Projeto de Lei nº 20.460/2025 que altera a Lei Municipal nº 6.694/2021, com o objetivo de ampliar o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar na capital.
A proposta garante que o benefício passe a abranger todas as unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. Atualmente, a legislação restringe a prioridade apenas às vagas em creches.
Dados da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT) apontam que o Estado registrou 27 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2025, sendo 85% motivados por violência doméstica e 15% por sexismo ou menosprezo à condição de mulher. Entre os casos, um episódio de grande repercussão envolveu o assassinato de uma adolescente em Cuiabá, ocorrido em março deste ano.
Para a vereadora Paula Calil, o projeto representa um avanço concreto na proteção das mulheres e de seus filhos.
“Quando uma mulher rompe o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio imediato do poder público. Garantir a permanência dos filhos na escola, com segurança e dignidade, é uma forma de proteger toda a família e assegurar um futuro melhor para essas crianças”, destacou.
A parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa fortalece a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, ao assegurar maior sensibilidade institucional e garantir o acesso contínuo à educação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O projeto estabelece que a prioridade será concedida mediante a apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de assistência social, saúde ou de políticas para as mulheres, que comprove a situação de violência. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, a proposta veda a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico, admitindo outros meios de prova, como mensagens, áudios, fotos, vídeos ou e-mails.
A matéria também proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual às mulheres atendidas pela norma e às suas famílias, além de assegurar a transferência de matrícula a qualquer tempo do ano letivo, sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a proteção da mulher ou de seus dependentes.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue em tramitação no Legislativo. Caso seja aprovado nas demais etapas, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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