Cuiabá
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas no jogo do Cuiabá x Goiás
Cuiabá
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, portadores da Carteira de Identificação do Autista a um camarote da Arena Pantanal. O sorteio é válido para a partida do Cuiabá Esporte Clube contra o Goiás, que ocorre na próxima sexta-feira (7), às 20h30.
A partida é válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até às 9h da manhã da quinta-feira (6), por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc – clique aqui para se inscrever. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista.
O sorteio está previsto para quinta-feira (6), logo após o encerramento das inscrições, a partir dos nomes inscritos no formulário. Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio será realizado para ocupar a vaga aberta.
Além da confirmação da inscrição na Carteira de Identificação do Autista, é necessário fazer o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o contato de emergência e, caso haja, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de até 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 / (65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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