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Trânsito em trecho de acesso à avenida Miguel Sutil na capital será interrompido por dois dias

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que o trânsito na alça de acesso da Avenida do CPA para a Avenida Miguel Sutil, ao lado da academia Smartfit, será interrompido nesta sexta-feira (12), entre 7h e 17h.

A interrupção é necessária para realizar o corte de árvores na lateral da pista, sem comprometer a segurança dos motoristas. O trânsito no local será interrompido novamente no sábado (13), também a partir das 7h, para a conclusão do trabalho.

Durante a interdição, o trânsito será desviado uma rua antes da alça, pela Rua Wilson Garcia. A partir de então, os motoristas devem seguir à direita, pela Rua Marcos Pereira da Luz, depois continuar pela rua O até chegar à rua Desembargador Trigo de Loureiro e poder acessar a Avenida Miguel Sutil.

O corte das árvores faz parte da preparação para que seja executado o aterro que permitirá a utilização da terceira pista construída sobre o viaduto da Avenida Miguel Sutil, incluindo a concretagem do muro de contenção.

Por conta deste serviço, a previsão é que o trânsito nessa alça de acesso seja completamente interditado a partir do dia 22 de setembro, sendo liberado somente após a conclusão dos serviços.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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