Cuiabá

Trecho da Avenida Marechal Deodoro será totalmente interditado por 30 dias

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Cuiabá

A Avenida Marechal Deodoro terá o trecho compreendido entre a Padaria Marechal e a Avenida Mato Grosso totalmente interditado para o tráfego de veículos a partir de terça-feira (20). A interdição ocorrerá para a implantação da rede coletora de esgoto e drenagem, executada pela Concessionária Águas Cuiabá, com autorização e apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.

Durante o período das obras, todo o tráfego será desviado para vias alternativas, incluindo o transporte coletivo que normalmente circula pelo local. Agentes de trânsito estarão posicionados nas avenidas Marechal Deodoro, Presidente Marques e São Sebastião, principalmente nos primeiros dias, para orientar os motoristas e auxiliar na fluidez do trânsito.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública recomenda que os motoristas sigam pela Avenida Getúlio Vargas, acessando a Avenida São Sebastião, após a Escola Estadual Liceu Cuiabano, por ser a rota mais adequada à logística do tráfego.

Como as obras serão realizadas em duas etapas, uma quadra por vez, haverá possibilidades de desvios conforme o avanço dos serviços.

Opção 1

Seguir pela Av. Marechal Deodoro até a Padaria Marechal;
Virar à direita na Rua Cursino do Amarante;
Em seguida, virar à esquerda na Rua Zulmira Canavarros;
Virar novamente à esquerda para acessar a Rua Monsenhor Treubare e seguir o destino.

Opção 2

Ao chegar à Padaria Marechal, virar à esquerda na Rua Cursino do Amarante;
Seguir em frente, atravessando a Av. Presidente Marques;
Acessar à direita a Av. São Sebastião;
Cruzar a Rua Afonso Pena;
Virar à direita na Rua Eulálio Guerra até chegar novamente à Av. Marechal Deodoro, seguindo em direção à Rodoviária de Cuiabá.

“Caso optem por seguir pela Av. Marechal Deodoro, ao chegar na Padaria Marechal, essas são as alternativas disponíveis”, explicou o supervisor de interdições da Secretaria, Reginaldo Leonel.

Essas rotas alternativas também serão utilizadas pelos ônibus do transporte coletivo.

MANILHAMENTO

Segundo o engenheiro da Concessionária, Leony Piovesan, o serviço é de grande porte, sendo utilizadas inclusive manilhas de 600 de diâmetro e, mais abaixo, próximo da Av. Mato Grosso, de 800, fazendo a interligação na rede de drenagem da Av. Mato Grosso.

“30 dias é o prazo da obra. A gente vai trabalhar para tentar minimizar esse impacto e fazer a obra um pouco mais ligeira, mas a gente está num período chuvoso que impacta também no nosso cronograma. Mas o prazo é 30 dias para deixar a via em perfeitas condições e liberar a via”, relatou o engenheiro.

Além do pavimento na altura do pavimento atual, a Concessionária se responsabiliza em passar o microrevestimento em toda a via, bem como a sinalização horizontal.

INTERDIÇÕES EM ANDAMENTO

Outras vias na cidade estão interditadas, como a Av. Generoso Ponce e a Avenida Dom Bosco, para fazer a interligação no Córrego da Prainha. Além da Rua Joaquim Murtinho, que também será interditada nos próximos dias para obras da Águas Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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