Cuiabá

Vereador anuncia fase final das obras na Escola Esmeralda de Campos Fontes

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Cuiabá

Sandy Mio | Assessoria do vereador Kassio Coelho 

 

O vereador Kássio Coelho (Podemos) anunciou que a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte, está em fase final de obras e tem entrega prevista para o dia 15 de janeiro de 2026.

 

A unidade escolar passou por uma reforma completa, solicitada por meio de uma indicação apresentada pelo parlamentar ao Executivo municipal. O pedido apontava a necessidade de melhorias estruturais e adequações para garantir mais conforto, segurança e qualidade no processo de ensino e aprendizagem.

 

A antiga estrutura foi totalmente demolida para dar lugar a um novo prédio, com projeto moderno e melhorias significativas na parte estrutural e de acabamento. Atualmente, os trabalhos estão concentrados na etapa final, com foco nos detalhes internos e externos.

O vereador tem acompanhado de perto o andamento da obra, ao lado do secretário municipal de Educação, Amauri Monge, do engenheiro Leonardo e da empresa responsável pela execução.

Segundo o parlamentar, a nova estrutura está sendo construída com alto padrão de qualidade. “É uma obra muito bem feita, com uma estrutura sólida, acabamento moderno e um modelo que poderá servir de referência para outras escolas de Cuiabá”, destacou o vereador durante a sessão ordinária desta terça-feira (11).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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