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Prefeito Cláudio Ferreira se licencia e dr Altemar assume temporariamente

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A partir da próxima sexta-feira, 2 de janeiro, o prefeito Cláudio Ferreira vai ser afastar temporariamente do comando da Prefeitura de Rondonópolis, dando lugar para o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva assumir a gestão. A licença do prefeito foi aprovada em sessão extraordinária, realizada pela Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (30).

De acordo com o decreto legislativo 1780, que concede a licença para férias regulares ao prefeito, o período licenciado será de 15 dias, contado a partir do dia 2 de janeiro de 2026. O decreto que autoriza o prefeito Cláudio a ausentar do município, bem como do território nacional, foi aprovado com 14 votos favoráveis.

Essa é a primeira vez que o prefeito Cláudio Ferreira vai se afastar da gestão para tirar férias. O chefe do executivo deve aproveitar o tempo livre e descansar junto da primeira-dama Alessandra Croco Ferreira e dos filhos.

O direito do vice-prefeito assumir o comando do município está assegurado pelo artigo 83 da Lei Orgânica do Município.

Prefeitura de Rondonópolis

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Rondonópolis

Prefeitura abre período de rematrículas para estudantes da rede municipal de ensino

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semecel), inicia, nesta terça-feira (3), o período de rematrículas dos alunos da rede municipal de ensino. Até a sexta-feira (6), pais e responsáveis devem fazer as rematrículas dos estudantes que já estão na rede municipal diretamente nas respectivas escolas.

O calendário segue com a abertura das matrículas para alunos do processo de redimensionamento da rede, bem como para os que estudavam em escolas da Cáritas e que devem ingressar na rede municipal. O período de matrículas para esses estudantes se inicia na próxima terça-feira (10) e termina na sexta-feira (13).

Já as matrículas para novos alunos que devem ingressar nas unidades da rede municipal de ensino começam a ser realizadas a partir do próximo dia 17 (terça-feira).

Para a efetivação das matrículas, a Secretaria de Educação informa que serão exigidos os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) da criança/estudante;
• CPF da criança/estudante;
• Carteira de vacinação e atestado emitido por unidade de saúde (Lei Municipal nº 12.483/22);
• Comprovante de endereço atualizado;
• RG da mãe, pai ou responsável legal;
• Ficha de matrícula, Termo LGPD, Termo de Uso de Imagem e Voz e demais termos propostos pela
Semecel;
• Folha espelho do Programa Bolsa Família (emitida pelo CRAS);
• Cartão do SUS;
• Tipagem sanguínea e fator RH da criança;
• Laudo médico comprobatório (para estudante com deficiência);
• Documento comprobatório de guarda ou representação legal, quando necessário;
• Atestado de transferência/Histórico Escolar (para estudantes do Ensino Fundamental).

A Semecel alerta que caso a criança não possua documentos, a matrícula não poderá ser impedida. A família deverá ser orientada a providenciar os documentos no prazo de 30 dias.

A Pasta também orienta sobre a data de corte para as matrículas. Conforme a Semecel, as matrículas do 1º Ano do I Ciclo do Ensino Fundamental será destinada aos estudantes que completarem 6 anos de idade até 31/03/2027. A norma é definida na Resolução nº 07/2010 CNE/CEB (Art. 85, parágrafo único, IN 001/2026/SEMECEL). A data de 31/03 é a data de referência para definir a faixa etária da matrícula, considerando a idade já completada pela criança. 

Matrículas de estudantes estrangeiros

Quanto as matrículas de estudantes estrangeiros, a Semecel destaca que as unidades municipais de ensino devem receber os pedidos de matrícula tanto durante o período exclusivo de matrículas quanto durante o ano letivo vigente.

Para a matrícula o imigrante deve apresentar um documento de identificação. Caso não apresente nenhum documento, a matrícula deverá ser garantida, estipulando-se prazo de 45 dias para entrega da documentação. Documentos de identificação aceitos (emitidos no país de origem ou no Brasil): Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro (protocolo da Polícia Federal); Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE); Passaporte; Certidão de Nascimento emitida pelo país de origem (traduzida ou não); e, documentos escolares emitidos pelo país de origem (traduzidos ou não).

Além disso, a Semecel ressalta que os estudantes estrangeiros do Ensino Fundamental que, no momento da matrícula, não apresentarem documentação escolar e havendo motivos que justifiquem essa impossibilidade, serão matriculados no 1º Ano e, posteriormente, submetidos à reclassificação, conforme Arts. 23 e 24 da LDB.

Nestes casos, é obrigatório que a unidade escolar faça a avaliação de competência para classificação do estudante e nos casos em que o estudante não tiver conhecimento da Língua Portuguesa, deve utilizar outros meios para avaliar seu conhecimento. A matrícula será feita pela faixa etária.

Prefeitura de Rondonópolis

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