Várzea Grande
Cartões do Ser Família serão entregues no dia 1º de setembro em VG
Várzea Grande
A entrega será realizada das 8h às 16h, no Ginásio Fiotão, localizado na Rua do Livramento, ao lado do Terminal Maggi, no Centro da cidade
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio de Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que, entre os dias 1º e 5 de setembro, os novos beneficiários do Programa Ser Família poderão realizar a retirada dos cartões.
A entrega será no Ginásio Fiotão, localizado na Rua do Livramento, ao lado do Terminal Maggi, no Centro da cidade.
Os cartões poderão ser retirados das 8h às 16h. A entrega será feita exclusivamente ao titular, que deverá apresentar um documento oficial com foto no momento da retirada. O cartão já estará disponível com a recarga do mês de agosto, permitindo o uso imediato pelos beneficiários.
COMO CONSULTAR O CADASTRO? – Os moradores que realizaram a pré-inscrição podem conferir se foram contemplados acessando o site da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setasc) e informando o número do CPF. Após a pesquisa, será exibido se o cadastro foi deferido, aprovado, ou, recusado.
As inscrições foram abertas em 28 de junho e encerradas em 9 de julho. Durante esse período, a Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu mutirões nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para auxiliar a população no processo. A expectativa é que mais de 5 mil famílias do Município sejam beneficiadas.
O PROGRAMA SER FAMÍLIA – Criado pelo governo do Estado, o SER Família atende famílias com Cadastro Único atualizado e renda per capita de até R$ 218,00, priorizando aquelas que não recebem o Bolsa Família.
Os cartões são divididos em modalidades como SER Família, SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena, conforme a necessidade de cada núcleo familiar.
Entre os critérios para participação estão: famílias chefiadas por mulheres, residentes em áreas de risco, presença de pessoas com deficiência ou doenças graves, idosos acima de 60 anos, adolescentes em medida socioeducativa, dependentes químicos em tratamento, vítimas de violência doméstica e integrantes de comunidades tradicionais.
Para garantir a permanência no benefício, é fundamental manter o Cadastro Único atualizado nos CRAS.
Várzea Grande
Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande
A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.
A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.
O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.
No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.
O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.
Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.
Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.
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