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Guarda Municipal prende homem por assediar sexualmente mulher no Centro de Várzea Grande

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Vítimas repassaram as características do suspeito e a guarnição o localizou rapidamente. Durante a abordagem, ficou comprovado que o acusado possui passagens pela Lei Maria da Penha, assédio sexual e furto

A Guarda Municipal de Várzea Grande prendeu um homem de 52 anos, com as iniciais J.B.M.J, que estava assediando sexualmente uma mulher em uma sorveteria, na Avenida Couto Magalhães, no Centro da cidade e em plena luz do dia.

Conforme o boletim de ocorrência, a guarnição foi acionada pelo marido de uma das vítimas presentes ao local dos fatos. Ele quem passou as características físicas e as vestimentas do suspeito. A equipe da Guarda Municipal agiu de forma rápida e localizou o suspeito, uma das vítimas confirmou a identificação do acusado.

Ela ainda detalhou o crime, contou que o denunciado chegou ao local e começou a falar que “queria ter relações sexuais e que não possuía dinheiro para programa”. Segundo a vítima, o suspeito chegou a se masturbar no banheiro do estabelecimento.

A Guarda Municipal também informa que o acusado possui passagens pela Lei Maria da Penha, assédio sexual e furto. O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para devidas providências legais e registro de ocorrência.

GUARDA MUNICIPAL NAS RUAS – A Guarda Municipal de Várzea Grande tem intensificado a segurança em áreas comerciais com grande circulação de pessoas na região Central e na região do grande Cristo Rei.

A GM ampliou rondas nos principais pontos da cidade como: Terminal André Maggi, rotatória do Shopping, avenida Couto Magalhães, avenida Filinto Müller, avenida Ary Paes Barreto, avenida Alzira Santana, praça Áurea Braz, entre outros importantes locais os quais há maior circulação de moradores.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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