Política

Capelão do Exército na 2ª Guerra, frei Orlando ganha título de herói da Pátria

Publicado em

Política

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira (4), a lei que inscreve o nome de frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (Lei 15.483).

O frei foi capitão capelão do Exército na 2ª Guerra Mundial, falecendo na Itália em 1945, poucos dias antes da tomada do Monte Castelo. No ano seguinte à morte, foi escolhido patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, por sua atuação na área social.

A homenagem a ele teve origem no PL 1.076/2023, do ex-deputado federal Paulo Fernando (DF). No Senado, a matéria teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham dedicado a vida em defesa do país. A obra está guardada no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Assistência social e religiosa

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva começou os estudos religiosos em Divinópolis e viajou para a Holanda para continuar a formação. Quando retornou, foi ordenado sacerdote e atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei, adotando o nome religioso de frei Orlando.

Lá, o frei também atuou na área social, com a distribuição da Sopa dos Pobres, com ajuda de militares do 11º Regimento de Infantaria. Nessa época, começaram os preparativos da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a guerra e as cidades ficaram cheias de convocados para integrar os contingentes. Frei Orlando entrou para a FEB e seguiu para a Europa. Seu primeiro trabalho foi celebrar uma missa na catedral de Pisa para os pracinhas brasileiros.

Às vésperas da Tomada de Monte Castelo, durante uma visita à linha de frente, frei Orlando morreu, aos 32 anos, vitimado por um tiro acidental de um partisan (membro da resistência italiana ao nazifascismo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE

Publicados

em

Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.

Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).

A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.

Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.

Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.

O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.

A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.

A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA