Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande anuncia retorno do desfile de 7 de setembro

Publicado em

Várzea Grande

Em grande estilo, o evento volta a ser realizado após 14 anos e reunirá escolas, forças de segurança e instituições na Avenida Couto Magalhães, Centro da cidade

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer (SMCEL), anuncia o retorno do tradicional desfile cívico-militar de 7 de setembro, após mais de uma década sem realizar o evento. A prefeitura está alinhando os últimos detalhes para o retorno do evento – muito esperado pela população – em grande estilo.

O Dia da Independência do Brasil contará com a participação de escolas e fanfarras, forças de segurança, instituições e representantes da sociedade civil, resgatando uma tradição histórica que marca os 203 anos da Independência e reforça o sentimento de civismo e orgulho da população.

A programação do desfile, no domingo de 7 de setembro, começa às 16h, na Avenida Couto Magalhães, com concentração na Praça Sarita Baracat (antiga praça Aquidaban). Além do desfile das forças de segurança e das escolas municipais, outras atrações estão sendo preparadas e devem surpreender o público e em breve confirmadas.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), destacou a importância do retorno do desfile cívico-militar, ressaltando que o evento simboliza não apenas a celebração da Independência do Brasil, mas também o resgate de uma tradição que une gerações no Município. “É uma grande alegria anunciar o retorno do desfile de 7 de Setembro em nossa cidade, depois de 14 anos. Uma oportunidade de resgatarmos uma tradição que marcou a vida de tantas famílias várzea-grandenses e que reforça o orgulho de sermos brasileiros. Queremos proporcionar um evento bonito, organizado e cheio de significado, onde nossas escolas, instituições e forças de segurança possam mostrar o seu trabalho e, principalmente, reafirmar os valores de cidadania e respeito a nossa história”.

A última vez que o Município planejou o desfile foi em 2012, mas o evento foi cancelado por conta do forte calor, durante a gestão do então prefeito, Tião da Zaeli.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

Publicados

em

A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA