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Prefeitura de Várzea Grande lamenta o falecimento do jornalista Anselmo Carvalho Pinto

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, o vice-prefeito, Tião da Zaeli e a secretária de Comunicação Social, Paola Carlini, lamentam profundamente a perda do jornalista Anselmo Carvalho Pinto, editor-chefe do Site MídiaNews.

Com 53 anos de idade, Anselmo, falecido na tarde de ontem (17), fez uma partida precoce, mas conseguiu imprimir seu profissionalismo por todos os veículos de comunicação pelos quais trabalhou, entre eles Diário de Cuiabá, A Gazeta e o Globo. Ele será sempre reconhecido pela dedicação, pela vocação, pela ética e pela seriedade no trato com a notícia e, especialmente, por marcar a história do jornalismo mato-grossense.

Nesse momento de dor e de luto no jornalismo de Mato Grosso, a prefeitura de Várzea Grande presta solidariedade aos familiares e amigos de Anselmo. Que Deus possa ampará-los e consolá-los.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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