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Prefeitura homenageia engenheiros sanitaristas pelo trabalho essencial em Várzea Grande

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Profissionais da área técnica contribuem diretamente para a saúde pública e o desenvolvimento urbano do Município

Neste 13 de julho, Dia do Engenheiro Sanitarista, a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo de Várzea Grande destaca o papel dos profissionais que atuam na área técnica com responsabilidade e compromisso, contribuindo com projetos e obras que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

Na secretaria, os engenheiros sanitaristas são peças fundamentais em ações como drenagem urbana, obras de esgotamento sanitário, planejamento de sistemas de abastecimento de água, controle de resíduos e outras intervenções voltadas à saúde pública e ao meio ambiente.

Entre os profissionais em destaque estão Dyoni Toshio Trettel Hataqueiama, Bernadete da Silva Siqueira e Raulmar Rodrigues de Freitas, que colocam sua expertise a serviço do Município com dedicação e profissionalismo.

Dyoni é formado em Engenharia Sanitária e Ambiental, desde 2014, e atua na Prefeitura de Várzea Grande há quase 10 anos.

Bernadete é formada, desde 2004, e tem 12 anos de serviço público municipal.

Raulmar é engenheiro sanitarista formado em 1992 e está há 3 anos e 6 meses na equipe da secretaria.

O secretário de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Pereira, fez questão de agradecer aos engenheiros sanitaristas da pasta: “Esses profissionais são essenciais para que nossos projetos saiam do papel com qualidade e responsabilidade. O conhecimento técnico deles garante que as obras públicas atendam às normas sanitárias e ambientais, promovendo mais saúde e segurança à população. Nosso agradecimento é mais do que merecido”, destacou.

Neste 13 de julho, a Secretaria de Viação e Obras reconhece e valoriza os engenheiros sanitaristas da sua equipe técnica, que diariamente ajudam a construir uma cidade mais estruturada, sustentável e humana.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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