Várzea Grande

Prefeitura instala novos abrigos de ônibus para maior conforto aos passageiros

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Até o fim do ano, 50 pontos serão reformados e entregues à população. Os novos abrigos contam com cobertura metálica, laterais fechadas e bancos

Os moradores que utilizam o transporte coletivo em Várzea Grande já começam a perceber as melhorias nas paradas de ônibus em diferentes regiões da cidade. Nesta semana, a Prefeitura iniciou a instalação de mais 13 novos abrigos, somando-se aos 10 já entregues nos primeiros 100 dias de gestão. A previsão é finalizar o ano com 50 abrigos novos e revitalizados, por meio do programa de desenvolvimento coordenado pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.

Os novos abrigos contam com cobertura metálica, laterais fechadas e bancos, garantindo mais conforto e segurança aos usuários enquanto aguardam o ônibus. Nesta primeira fase, serão instalados 22 novos pontos.

Como frisa a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), existe um grande plano de mobilidade urbana para ser implementado na cidade, mas os abrigos sãi essenciais à população, pois traz proteção do sol e da chuva. Tudo que é voltado para o bem-estar do várzea-grandense se torna pauta prioritária nesta gestão. A Prefeitura segue investindo em melhorias para garantir uma cidade mais organizada e humanizada para todos”.

De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o objetivo é melhorar a infraestrutura do sistema municipal de transporte coletivo e oferecer mais dignidade aos passageiros que utilizam diariamente o serviço, como o que já vem ocorrendo nos bairros, São Simão, Paiaguás, Jardim Eldorado, Residencial Novo Mundo, Jacarandá, Maringá II, Avenida da FEB e Filinto Muller, entre outros.

A gestão municipal reforça a importância dos abrigos para a qualidade de vida da população: “Estamos trabalhando conforme orientação da prefeita Flávia Moretti (PL), que é oferecer mais conforto e proteção aos moradores que dependem do transporte coletivo. Os novos abrigos são um compromisso dessa gestão com a mobilidade urbana e com o respeito à população de Várzea Grande”, destacou o secretário da pasta, Lucas Ribeiro Ductievicz.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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