Várzea Grande

Rodoviária, IML, Mercado Municipal, maternidade e concessão do DAE são destaques no orçamento de 2026

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Várzea Grande

Obras e ampliação nos serviços já oferecidos são destaques no orçamento de Várzea Grande para o ano de 2026, sendo este o primeiro da atual gestão Flávia Moretti (PL) e Tião da Zaeli (PL). Dentro do planejamento municipal para o próximo ano, estão as obras da rodoviária, Mercado Municipal, maternidade e também Instituto Médico Legal (IML).

“Ainda há construção de novas unidades de saúde em diversos bairros, pavimentação asfáltica, e também ampliações de serviços que já são oferecidos pelo município. Estamos avançando, esse orçamento, o primeiro da gestão, foi planejado por meio do nosso plano de governo o qual foi elaborado em conjunto com a nossa população várzea-grandense”, disse a prefeita Flávia Moretti.

O orçamento municipal para o próximo ano está previsto em R$ 2.037.086, 692,91 (dois bilhões, trinta e sete milhões, oitenta e seis mil reais, seiscentos e noventa dois reais e noventa e um centavos).

Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as prioridades e orienta a elaboração do orçamento anual, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha a arrecadação e a aplicação dos recursos em áreas específicas para o próximo exercício fiscal.

“Esta nossa estimativa para o próximo ano, vem de encontro com os pedidos da nossa população. Flávia e eu estamos diariamente na rua, pois não somos só uma gestão de gabinete, ouvimos diariamente a nossa população”, destaca o vice-prefeito, Tião da Zaeli.

A secretária municipal de Planejamento, Drielli Martinez, relata que o orçamento de 2026 já contempla diversos pontos do Plano Plurianual (PPA). “Essas obras já estavam previstas. A gestão tem seguido à risca todo o plano de governo, o qual foi elaborado por meio de discussão com a população do município”, conta Drielli.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, relata que este orçamento foi elaborado por meio de observações pontuais das necessidades do município. “A prefeita Flávia Moretti e todos os secretários estão trabalhando em atender as necessidades da população várzea-grandense. Um grande exemplo disso é que está no orçamento o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto (DAE), além de ampliação de diversos serviços de saúde, educação, entre outros”, destaca.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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