Judiciário
MPF determina que PF investigue escândalo dos consignados no Estado
Judiciário
O procurador da República Erich Raphael Masson determinou que a Polícia Federal abra inquérito policial para investigar possíveis crimes contra o sistema financeiro pelas empresas que teriam fraudado contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos, aposentados e pensionistas de Mato Grosso. A determinação atende a sua representação feita pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que a investigação ocorresse na esfera federal.
O pedido para instauração do inquérito policial já se encontra na Corregedoria da PF de Mato Grosso, que deverá escolher um delegado responsável pelas investigações. A determinação muda os rumos das investigações, já que o entendimento é que as possíveis irregularidades feitas por empresas de consignados que estavam credenciadas pelo governo de Mato Grosso ultrapassam o entendimento de seriam apenas crimes de estelionato e contra o consumidor, como vem ocorrendo no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
No pedido, o escritório de advocacia que representa o Sinpaig e outros sindicatos de ser vidores públicos estaduais pontuaram um crescimento exorbitante da empresa Capital Consig e seu braço econômico – que estão no pivô das investigações – já que em setembro de 2022 tinha um balanço patrimonial de R$ 2.289 milhões. Na época, a Capital Consig havia acabado de ser credenciada ao programa de cartão de crédito do servidor -MTCard, junto ao governo do Estado.
Porém, em 31 de dezembro de 2024, o seu balanço patrimonial subiu a R$ 95.319 milhões, um aumento de mais de 4.000%. “É certo que esse exponencial crescimento não se deve apenas as operações no Estado de Mato Grosso – MTCard, mas sim a atuação sob mesmo modus operandi em todo território nacional, inclusive junto ao servidorismo de entidades públicas federais e dos aposentados e pensionistas do INSS”, diz trecho do pedido.
Outro lado
Desde que surgiram as denúncias, a Capital Consig tem afirmado que está sob ataque para que seja substituída no atendimento de cessão de crédito consignado aos servidores do Estado de Mato Grosso, e que desde o início da campanha de difamação, representantes da instituição têm buscado demonstrar a legalidade de suas operações de crédito consignado e seu compromisso com a transparência, ética e respeito ao servidor público.
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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