Judiciário
STJ nega recurso e mantém Chico 2000 afastado do cargo de vereador
Judiciário
O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador afastado Chico 2000 (PL). O parlamentar entrou com habeas corpus para poder voltar ao cargo. Ele, e o também vereador Sargento Joelson (PSB) foram alvos da Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Civil em 29 de abril, que apura suposto esquema de pagamento de propina em troca da aprovação de matéria legislativa favorecendo a empresa que era responsável pelas obras do Contorno Leste.
Em sua decisão, o ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional só pode ser deferida quando houver evidente ilegalidade no ato questionado, o que, segundo ele, não ficou caracterizado no caso. “Não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, diz trecho.
O ministro ainda solicitou informacoes ao juízo de primeira instância e, posteriormente, que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.
Operação Perfídia
Investigação da Deccor aponta que os vereadores Sargento Joelson e Chico 2000 teriam cobrado propina de empresa responsável em obra do Contorno Leste.
Segundo a Polícia Civil, a investigação começou no ano passado, após denúncia de que os dois vereadores teriam solicitado, a um funcionário da empresa responsável pela execução das obras do Contorno Leste, propina para a aprovação de matéria legislativa que possibilitou o recebimento de pagamentos devidos pelo Município no ano de 2023.
Uma parte dos valores foi depositada em conta indicada por um dos vereadores, e há indícios de que a outra parte tenha sido paga em espécie ao parlamentar, no interior de seu gabinete na Câmara, onde as negociações teriam ocorrido.
No dia 29 de abril, foram cumpridas 27 ordens judiciais, sendo mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos, além de sequestro de bens, valores e imóveis, em desfavor de cinco investigados.
Chico 2000 e Sargento Joelson estão afastados do cargo por decisão judicial, proibidos de acessar as dependências da Câmara. Os salários voltaram a ser pagos por determinação da Justiça. Outros investigados — um empresário e dois funcionários da empresa — também estão proibidos entrar no Legislativo Cuiabano e de manter contato entre si ou com testemunhas.
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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