Cuiabá
Abilio afirma que vai manter insalubridade aos servidores, mas vai recorrer de decisão
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, afirmou que a gestão cumprirá integralmente a decisão judicial que suspende a redução dos percentuais de insalubridade aos servidores da Saúde, garantiu a restituição de eventuais valores descontados, mas adiantou que a Prefeitura pretende contestar a liminar. A declaração foi dada nessa terça-feira (31), durante reunião com representantes dos sindicatos dos servidores municipais, em seu gabinete.
Durante o encontro, que também tratou do avanço nas discussões do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), o gestor explicou que a Prefeitura ainda não havia sido oficialmente notificada da liminar, enquanto a folha salarial já estava fechada. Mesmo assim, assegurou que os valores afetados serão devolvidos por meio de folha complementar, assim que houver a formalização da decisão.
“Assim que formos notificados, vamos cumprir a decisão e garantir que nenhum servidor seja prejudicado”, afirmou o gestor.
A revisão dos adicionais de insalubridade, que motivou a mobilização dos profissionais da saúde em protesto na segunda-feira (30), em frente à Prefeitura de Cuiabá, foi realizada pela gestão municipal em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público (MP-MT) e acompanhado pelo Judiciário. Os laudos técnicos, elaborados por especialistas em segurança do trabalho, apontaram a necessidade de atualização dos critérios anteriormente adotados.
Além do cumprimento da decisão judicial, o município avalia medidas para garantir prazo de contestação e ampliar o acesso aos laudos técnicos que fundamentam as alterações.
Determinação da Justiça
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura deveria se abster de reduzir, suprimir ou modificar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais.
Conforme o processo, a gestão municipal criou uma comissão responsável pela elaboração de novos laudos de insalubridade, porém os documentos não foram disponibilizados aos interessados, mesmo diante de pedidos formais. Em contrapartida, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) sustentou que a Prefeitura pretendia aplicar de imediato os efeitos financeiros com base nesses estudos, o que, segundo o sindicato, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.Diante do impasse, a magistrada determinou que a administração pública forneça acesso integral aos laudos técnicos e assegure que qualquer alteração remuneratória só ocorra após a instauração de processo administrativo, com direito à manifestação prévia.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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