Cuiabá

Abilio garante RGA e injeta R$ 88 milhões na valorização dos servidores de Cuiabá

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá publica nesta quarta-feira (20) o reajuste geral anual (RGA) dos servidores municipais, com impacto financeiro estimado em R$ 88 milhões na folha de pagamento. O percentual será de 4,11% para os servidores em geral e de 3,51% para os profissionais da educação, diferença explicada pela unificação da data-base dos servidores para o mês de maio.

 

Segundo o prefeito municipal, Abilio Brunini, cerca de R$ 69,9 milhões do impacto total correspondem aos servidores ativos, enquanto R$ 21,9 milhões são destinados aos inativos e aposentados previdenciários.

 

O prefeito destacou que o decreto do RGA será publicado ainda nesta quarta-feira e explicou que a diferença entre os índices não representa perda salarial para os profissionais da educação, mas sim uma adequação ao período considerado no cálculo inflacionário.

 

“Os demais servidores recebem 4,11% porque esse percentual contabiliza 12 meses de inflação. Já a educação terá 3,51% porque houve a unificação da data-base para maio e, nesse caso, o cálculo considera apenas 10 meses desde o último reajuste”, afirmou o prefeito.

 

Abilio ressaltou ainda que, a partir do próximo ano, a tendência é de equalização dos percentuais entre todas as categorias. “Daqui para frente, a diferença do RGA vai ser igual para todos os servidores. O que muda agora é apenas o período utilizado no cálculo”, acrescentou.

 

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explicou que o RGA é calculado automaticamente com base nos índices oficiais de inflação acumulados no período de referência.

 

“O reajuste geral anual segue a variação inflacionária dos últimos 12 meses. Como a educação tinha uma data-base diferente, ainda não completou esse período desde o último reajuste. Por isso, o índice aplicado neste momento é proporcional a 10 meses”, explicou Bussiki.

 

O secretário também afirmou que a equiparação imediata do percentual da educação aos 4,11% representaria ganho real acima da inflação, o que exigiria autorização legislativa.

 

“Se o município decidir aplicar 4,11% também para a educação neste momento, isso deixa de ser apenas recomposição inflacionária e passa a configurar ganho real referente aos dois meses não contabilizados anteriormente. Nesse caso, seria necessária a aprovação de um projeto de lei pela Câmara Municipal”, completou.

 

Os aposentados com direito à paridade receberão os mesmos percentuais aplicados aos servidores da ativa, conforme a categoria correspondente.

 

 

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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