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Abílio libera servidores da Prefeitura de Cuiabá às 16h na sexta por causa do jogo da Seleção, mas mantém aulas

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Cuiabá

Os servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá vinculados aos setores administrativos terão o expediente encerrado mais cedo nesta sexta-feira (19). A medida, confirmada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), estabelece a liberação do funcionalismo a partir das 16h em virtude da partida entre a Seleção Brasileira e o Haiti, válida pela segunda rodada.  A decisão, contudo, não se aplica à rede municipal de ensino, que manterá o cronograma de aulas inalterado.

A medida, segundo o prefeito, além de cumprir uma promessa, também busca reduzir o trânsito nos horários de pico durante as partidas. “Todos os dias que tiver jogo do Brasil a gente vai liberar às quatro horas da tarde. Todos os dias que tiver jogo do Brasil e o Neymar estiver na escalação”, brincou o prefeito à época, que havia condicionado a liberação dos servidores à convocação do atacante Neymar Jr.

No entanto, o comitê de gestão da prefeitura delimitou que os serviços considerados essenciais e de plantão continuam operando normalmente. Na Secretaria Municipal de Educação (SME), a determinação é de que o calendário escolar seja cumprido integralmente, divergindo do posicionamento de algumas unidades da rede privada da capital, que optaram por dispensar professores e estudantes.

 

A atividades nas escolas municipais, mesmo em emendas de feriados, é uma postura administrativa defendida pela atual gestão de evitar a comprometer o cumprimento das metas pedagógicas.

Com o início da partida agendado para as 20h30 (horário de Mato Grosso), a prefeitura avaliou que o funcionamento regular das creches e escolas não interfere no deslocamento ou na segurança da comunidade escolar.

Os postos de saúde e prontos-socorros da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também seguem com escala regular sem interrupções.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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