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Abilio rebate Maysa: “É pré-candidata e quer confronto por espaço”

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), rebateu as críticas da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que usou a tribuna da Câmara Municipal na quinta-feira (4) para chamá-lo de “moleque”.

Eu vejo que ela é pré-candidata a deputada estadual e ela tem buscado confronto
Segundo Abilio, a parlamentar “abaixou o nível” usando termos pejorativos. Para ele, as declarações visam se fortalecer para as eleições de 2026.

“Qual seria a reação da opinião pública ou da esquerda se eu chamasse a vereadora Maysa de moleca? Seria violência de gênero? Acho que sim. Iam falar que o prefeito desrespeita a vereadora”, disse ele ao programa Roda de Entrevista, da TV Cultura Cuiabá.

“Contudo, ela pode ir à tribuna e baixar o nível, usar termos pejorativos para me atacar e eu sequer posso revidar. Se eu vier com algum tipo de argumento para me justificar, ela distorce e fará a narrativa dela”, acrescentou.

Durante sessão de quinta, Maysa disse que Abilio teria “despreparo emocional e de capacidade de gestão” e que enquanto os vereadores discutem problemas da Capital, ele estava na sala ao lado olhando Instagram. “Como é que uma empresa séria investirá em Cuiabá se tem um moleque disputando corrida no meio da rua?”, disse.

Abilio cobrou respeito, mas disse que vê que essa postura como a forma de agir que a vereadora escolheu para tentar se projetar.

“Eu vejo que ela é pré-candidata a deputada estadual e ela tem buscado confronto, para tentar talvez se projetar no meio político e ganhar espaço, faz parte, é do jogo”, afirmou.

“A pessoa que quer ser respeitada no meio político, deve buscar oferecer o respeito. Enfrento meus adversários e não os ofendo. Mas existem várias formas da pessoa agir, essa é a escolha dela, tudo bem”, encerrou.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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