Cuiabá
Abilio reforça apoio à reeleição de Paula Calil e vê resistência por ela ser mulhe
Cuiabá
O prefeito de Abilio Brunini voltou a defender a permanência da vereadora Paula Calil no comando da Câmara Municipal de Cuiabá e questionou críticas à possibilidade de reeleição da parlamentar.
Durante entrevista coletiva, Abilio afirmou que Paula tem feito uma gestão positiva à frente do Legislativo cuiabano. “A Paula é uma boa presidente até onde a gente sabe”, declarou.
O prefeito também saiu em defesa da recondução da vereadora ao cargo e comparou o debate local com outras casas legislativas do país. “Os vereadores que são contra a reeleição de uma mulher na presidência da Câmara, eles são contra a reeleição do presidente da Câmara de Brasília? São contra a reeleição do presidente das Assembleias?”, questionou.
Abilio ainda insinuou que parte da resistência à continuidade de Paula no comando da Câmara pode ter relação com o fato de ela ser mulher. “Tem que pensar muito bem se o problema está sendo uma mulher na presidência”, afirmou.
Nos bastidores, aliados de Paula articulam mudanças no regimento interno da Câmara para permitir a reeleição dentro da mesma legislatura. Além dela, os vereadores Dilemário Alencar e Ilde Taques também aparecem como possíveis candidatos à presidência da Casa.
O apoio público de Abilio à reeleição de Paula Calil já havia sido manifestado em abril e provocou desgaste na base governista. Na semana passada, Dilemário Alencar entregou o cargo de líder do prefeito na Câmara, ampliando os sinais de divisão interna em torno da disputa pelo comando do Legislativo cuiabano.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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