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Abilio vê projeto de Paula prejudicado com adiamento de eleição da Mesa Diretora

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que o possível adiamento da eleição da Mesa Diretora da Câmara pode acabar prejudicando o projeto da presidente da Casa, Paula Calil (PL), que tenta viabilizar a reeleição para o biênio 2027/2028.

A declaração foi dada após vereadores iniciarem discussões para mudar para novembro a data do pleito interno, atualmente marcado para 25 de agosto.

A proposta surgiu depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande por entender que a votação ocorreu fora do princípio da contemporaneidade.

Questionado se a mudança poderia beneficiar o grupo de Paula ao dar mais tempo para articulações, Abilio avaliou que o cenário tende a gerar desgaste político prolongado.

“Não sei. Eu acho pior, porque protela, deixa mais para frente e essa situação fica complicada por mais tempo. Por mim, entendo que se não tivesse problema, se tivesse uma questão de legalidade, a data era agora, mas acho que eles terão que rever isso”, afirmou.

Apesar de apoiar o nome de Paula para permanecer no comando da Câmara, o prefeito reconheceu que há risco jurídico caso a eleição seja mantida em agosto. Segundo ele, o entendimento consolidado pelo STF em casos semelhantes abre espaço para judicialização.

“O fato hoje é que existe um risco. Se os vereadores quiserem correr esse risco, qualquer um pode judicializar. Acredito que há uma probabilidade muito grande de ganhar na Justiça, derrubando a data da votação”, disse.

Abilio destacou que o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá prevê há anos a realização da eleição no dia 25 de agosto, mas ponderou que recentes decisões do Supremo mudaram o cenário jurídico.

“Por mais que já tenha no município de Cuiabá, no regimento interno, há muitos anos a data do dia 25, a partir do momento que há uma alteração de decisão e um entendimento coletivo do Supremo Tribunal Federal, não sobre uma única ação, mas sobre mais de dez ações que já foram apresentadas, e eles formaram um entendimento”, argumentou.

A principal proposta em discussão é uma emenda apresentada pelo vereador Mário Nadaf (PV), que prevê a realização da eleição da Mesa Diretora na primeira semana de novembro, após as eleições estaduais de outubro.

Para Abilio, insistir na votação antecipada pode expor a Câmara a uma derrota judicial.

“Fazer uma votação no dia 25 só para expor a Câmara, não sei se acho que é prudente. Mas se caso eles quiserem, é decisão deles”, completou.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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