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Abilio veta chantagem eleitoral na Educação e avisa: “quem coagir servidor será afastado”

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 prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), determinou o fim de qualquer prática de pressão ou intimidação contra servidores da rede municipal de Educação para participação em reuniões ou ações de cunho eleitoral. A orientação foi anunciada nesta semana, durante a abertura da Semana Pedagógica, e tem como objetivo impedir o uso da estrutura administrativa e do funcionalismo público para favorecer interesses políticos.

Segundo o gestor, professores, técnicos, coordenadores e diretores não podem ser constrangidos a integrar grupos de mensagens, comparecer a encontros com candidatos ou atuar como articuladores de campanhas, sob ameaça de demissão ou prejuízo funcional. Ele reforçou que o ambiente escolar deve permanecer livre de disputas políticas, especialmente em um ano marcado por eleições para cargos como deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Durante o discurso, o prefeito afirmou que não admite que servidores sejam coagidos ou transformados em cabos eleitorais e declarou que práticas desse tipo não terão tolerância na atual gestão. De acordo com ele, qualquer tentativa de coação deverá ser comunicada imediatamente, inclusive de forma direta ao próprio chefe do Executivo municipal.

Cuiabá possui cerca de 10 mil servidores ligados à Educação. Para Brunini, a prioridade da administração é o fortalecimento do ensino, e não a articulação política. Ele afirmou que gestores escolares que utilizarem cargos para pressionar servidores poderão ser afastados, destacando que a medida faz parte de um código de ética adotado pela prefeitura.

O prefeito também ressaltou que pretende avançar em políticas de valorização profissional, citando gratificações financeiras vinculadas ao desempenho dos alunos como uma das estratégias da gestão. Segundo ele, o foco é melhorar a qualidade da educação e preservar o relacionamento das escolas com a comunidade, sem interferências do processo eleitoral.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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