Cuiabá
Ananias confirma candidatura de Paula Calil à reeleição
Cuiabá
O secretário de Governo do prefeito Abílio Brunini e presidente estadual do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, confirmou na manhã desta quinta-feira, durante entrevista à Rádio Cultura FM, que a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil, comunicou oficialmente ao prefeito e também ao próprio secretário sua intenção de disputar mais um mandato à frente da Mesa Diretora do Legislativo cuiabano.
Segundo Ananias, a atual presidente colocou como condição para entrar oficialmente na disputa a obtenção dos 18 votos necessários para alterar o regimento interno da Casa e permitir sua recondução ao comando da Câmara.
A declaração marca uma mudança no cenário político da disputa interna, já que até então Paula Calil não havia manifestado publicamente interesse em buscar a reeleição. Com isso, o processo sucessório da Mesa Diretora passa a contar com três pré-candidatos.
O primeiro a se lançar foi o vereador Ilde Taques, conhecido como Ilde do Táxi, pelo Podemos. Na sequência, o líder do governo na Câmara, vereador Dilemário Alencar, também confirmou interesse na disputa. Agora, a própria presidente entra oficialmente no grupo de postulantes ao comando do Legislativo municipal.
Nos bastidores, a eleição da Mesa Diretora segue sendo tratada como estratégica para o Palácio Alencastro. Embora o prefeito Abílio Brunini tenha afirmado que deixou as articulações sob responsabilidade de seu secretário de Governo, a atuação direta de Ananias Filho nas negociações evidencia que o Executivo continua acompanhando e participando ativamente da construção política dentro da Câmara Municipal.
Na prática, mesmo fora das conversas públicas, o prefeito mantém influência no processo por meio de seu principal articulador político dentro do Legislativo.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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