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Banco deve ressarcir cliente após golpe do falso funcionário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição financeira foi condenada a devolver R$ 16,2 mil e pagar indenização por danos morais a cliente idoso vítima de golpe dentro de agência bancária.
  • A decisão reconheceu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta o dever de reparar.

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Processo nº 1005480-76.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT participa de debate sobre conciliação com vice-presidente do TST

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Foto da Notícia: OAB-MT participa de debate sobre conciliação com vice-presidente do TST

img“Todos nós, atores do sistema de justiça, trabalhamos com o objetivo do aprimoramento do sistema para a melhor e mais adequada entrega da prestação de serviço. A conciliação é um caminho que busca resolver as situações de forma mais célere e atender as partes de forma equilibrada. Esse diálogo com a advocacia fortalece a relação e auxilia na concretização de projetos que pretendem beneficiar o jurisdicionado”.

 

imgCom essas palavras a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso, avaliou o Café com o ministro, uma reunião promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) com o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, na manhã desta sexta-feira (15) em Cuiabá, para falar sobre conciliação e mediação na justiça trabalhista.

 

O ministro Guilherme Caputo agradeceu a presença da OAB-MT no encontro destacando a importância da advocacia. “Fico muito feliz em ver a presidente Gisela aqui, prestigiando esse diálogo. É muito importante trabalharmos junto com a advocacia, categoria indispensável para que os conflitos sejam resolvidos”.

 

imgO encontro com o ministro Guilherme Caputo contou com a participação do presidente do TRT-MT desembargador Aguimar Martins Peixoto, do desembargador Tarcísio Régis Valente, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau (CEJUSC-2º Grau) e da desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes.

 

Além da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a advocacia se fez presente com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, conselheira estadual Roberta Borges, assim como diversos outros diretores e membros de Comissões, e dezenas de advogados e advogadas da área.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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