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Colíder: Contas da gestão do ex-prefeito Maninho são aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Colíder, referentes ao exercício de 2024, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O parecer prévio favorável foi emitido durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

Além de Colíder, os municípios de Sinop e Alta Floresta também tiveram suas contas aprovadas. O relator destacou que os três municípios cumpriram os limites constitucionais e legais, aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

Em Colíder, a gestão do então prefeito Hemerson Máximo (Maninho) encerrou 2024 com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões, apresentando equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter os gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGF-M) foi de 0,65, garantindo conceito B, considerado de boa gestão.

Ao acompanhar parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, expedindo recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, à qualificação dos serviços de educação e saúde, ao aumento da transparência e à correção de falhas pontuais na execução orçamentária. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

O relator enfatizou que as recomendações têm caráter pedagógico e buscam contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, a transparência e a eficiência administrativa.

O ex-prefeito Hemerson Máximo (Maninho) celebrou o resultado e agradeceu a todos que contribuíram durante sua gestão

“Minhas contas de gestão de 2024 foram aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT. Com isso, foram quatro contas aprovadas durante a minha gestão. Esse resultado positivo é fruto do esforço e da dedicação de todos os servidores da Prefeitura que trabalharam comigo nesses quatro anos. Agradeço a cada um que se empenhou para fazer de Colíder uma cidade melhor”, destacou o ex-prefeito.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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