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Contas de mais cinco municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Juruena, Tesouro, Nova Brasilândia, Santo Antônio do Leste e Brasnorte. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). Em todos os casos, o relator verificou um cenário fiscal positivo, além do cumprimento dos limites constitucionais e legais. 

“Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, considerando a metodologia da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, afirmou na ocasião.

Juruena

 É o caso de Juruena, onde houve superávit financeiro de R$ 12,4, garantindo disponibilidade financeira de R$ 3,22 para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos. “O que revela sua notória solvência em relação às obrigações de curto prazo, quando analisadas no contexto global”, avaliou Campos Neto.

O município aplicou 25,6% em manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), destinou 97% do Fundeb ao magistério (mínimo 70%) e investiu 25,3% na saúde (mínimo 15%). As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 45,3% da Receita Corrente Líquida (limite 54%). 

“Sublinha-se que o Índice de Gestão Fiscal (IGFM) no exercício de 2024 totalizou 0,70, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão), e que o resultado melhorou comparando-se com o exercício de 2023 (0,66)16”, destacou o conselheiro em seu voto. 

Tesouro

Já em Tesouro, a gestão aplicou 30,9% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, 20,15% nos serviços de saúde e 107,9% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 16,8%. 

“Igualmente, constata-se que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 (doze) meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, explicou o conselheiro-relator. 

Nova Brasilândia 

Em Nova Brasilândia, foram aplicados 26,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,51% nos serviços de saúde e 76,09% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,8%.

Sobre a Previdência do município, após a apresentação da defesa, ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. “Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, completou.

Santo Antônio do Leste

De acordo com o relator, Santo Antônio do Leste investiu 36,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 28,9% nos serviços de saúde e 107,8% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 51,1%.

Neste contexto, Campos Neto ponderou que, apesar de o gasto com pessoal do Executivo ter ficado dentro do limite legal de 54%, o município ultrapassou o limite de alerta, que corresponde a 90% desse total, motivo pelo qual recomendou a adoção de medidas pelo Executivo. 

“Compreendo apropriado recomendar a adoção de medidas necessárias de modo a evitar a ocorrência futura de irregularidade gravíssima e/ou que o ente municipal incorra nas vedações legais indicadas no artigo 22, parágrafo único, da LC 101/2001, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite.”

Brasnorte 

A Prefeitura de Brasnorte também cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado 26,8% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 29,7% nos serviços de saúde e 88,6% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 37,9%.

Com relação às falhas constatadas, assim como nos outros quatro balanços, Campos Neto orientou o fortalecimento do planejamento fiscal, a correção de fragilidades contábeis e o aprimoramento da transparência, além de melhorias na execução de políticas públicas de saúde e educação, por exemplo.

“O contexto geral das contas se revela positivo. Logo, buscando primar pela coerência, na visão desta relatoria, as irregularidades remanescentes e as recomendações expedidas buscam apenas colaborar com o aprimoramento da gestão e não implicam em uma avaliação global negativa e nem justificam a expedição de ressalvas”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Gisela Cardoso participará de reunião da OAB com presidente do STF sobre crise na Corte

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso participará de reunião da OAB com presidente do STF sobre crise na Corte

imgA presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, participará, no dia 9 de setembro, da reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, os presidentes das 27 Seccionais e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

 

O encontro foi solicitado pela OAB Nacional para tratar da atual crise institucional envolvendo a Corte e reforçar a importância do diálogo entre a advocacia e o Poder Judiciário.

 

A reunião ocorre após a repercussão de fatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.

 

“É fundamental que os fatos sejam devidamente esclarecidos, com respeito ao devido processo legal e sem antecipação de julgamentos. Vamos acompanhar e levar a essa reunião com o ministro Fachin a voz e a força da advocacia mato-grossense”.

 

Nesta quarta-feira (2), a presidente Gisela se manifestou sobre o caso. À frente da OAB-MT, defendeu uma investigação “a fundo”, independente, rigorosa e transparente, pelo bem da Democracia.

 

A participação de Gisela Cardoso no encontro reforça a atuação institucional da OAB-MT na defesa da transparência, da independência das instituições e do Estado Democrático de Direito.

 

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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