Mato Grosso
Contas de mais cinco municípios recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Juruena, Tesouro, Nova Brasilândia, Santo Antônio do Leste e Brasnorte. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). Em todos os casos, o relator verificou um cenário fiscal positivo, além do cumprimento dos limites constitucionais e legais.
“Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, considerando a metodologia da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, afirmou na ocasião.
Juruena
É o caso de Juruena, onde houve superávit financeiro de R$ 12,4, garantindo disponibilidade financeira de R$ 3,22 para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos. “O que revela sua notória solvência em relação às obrigações de curto prazo, quando analisadas no contexto global”, avaliou Campos Neto.
O município aplicou 25,6% em manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), destinou 97% do Fundeb ao magistério (mínimo 70%) e investiu 25,3% na saúde (mínimo 15%). As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 45,3% da Receita Corrente Líquida (limite 54%).
“Sublinha-se que o Índice de Gestão Fiscal (IGFM) no exercício de 2024 totalizou 0,70, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão), e que o resultado melhorou comparando-se com o exercício de 2023 (0,66)16”, destacou o conselheiro em seu voto.
Tesouro
Já em Tesouro, a gestão aplicou 30,9% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, 20,15% nos serviços de saúde e 107,9% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 16,8%.
“Igualmente, constata-se que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 (doze) meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, explicou o conselheiro-relator.
Nova Brasilândia
Em Nova Brasilândia, foram aplicados 26,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,51% nos serviços de saúde e 76,09% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,8%.
Sobre a Previdência do município, após a apresentação da defesa, ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. “Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, completou.
Santo Antônio do Leste
De acordo com o relator, Santo Antônio do Leste investiu 36,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 28,9% nos serviços de saúde e 107,8% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 51,1%.
Neste contexto, Campos Neto ponderou que, apesar de o gasto com pessoal do Executivo ter ficado dentro do limite legal de 54%, o município ultrapassou o limite de alerta, que corresponde a 90% desse total, motivo pelo qual recomendou a adoção de medidas pelo Executivo.
“Compreendo apropriado recomendar a adoção de medidas necessárias de modo a evitar a ocorrência futura de irregularidade gravíssima e/ou que o ente municipal incorra nas vedações legais indicadas no artigo 22, parágrafo único, da LC 101/2001, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite.”
Brasnorte
A Prefeitura de Brasnorte também cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado 26,8% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, 29,7% nos serviços de saúde e 88,6% na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 37,9%.
Com relação às falhas constatadas, assim como nos outros quatro balanços, Campos Neto orientou o fortalecimento do planejamento fiscal, a correção de fragilidades contábeis e o aprimoramento da transparência, além de melhorias na execução de políticas públicas de saúde e educação, por exemplo.
“O contexto geral das contas se revela positivo. Logo, buscando primar pela coerência, na visão desta relatoria, as irregularidades remanescentes e as recomendações expedidas buscam apenas colaborar com o aprimoramento da gestão e não implicam em uma avaliação global negativa e nem justificam a expedição de ressalvas”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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