Mato Grosso
Corpo de Bombeiros extingue 4 incêndios florestais e combate 12 neste sábado (16)
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, quatro incêndios florestais e continua, neste sábado (16.8), atuando no combate a outros 12 focos ativos em diferentes regiões do estado.
Os focos extintos estavam localizados nos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Chapada dos Guimarães, Água Boa e Torixoréu.
Os bombeiros seguem mobilizados em ações contínuas em outra ocorrência em Nossa Senhora do Livramento, além dos municípios de Pontes e Lacerda, Aripuanã, Novo Mundo e no Assentamento 12 de Outubro, em Cláudia.
As equipes combatem ainda dois incêndios florestais em Nova Brasilândia, às margens da rodovia MT-251, e outro em Poxoréu, às margens da MT-130, além de um foco em uma propriedade rural no município de Santa Terezinha.
Neste último caso, os trabalhos estão sendo realizados desde o dia 12, com reforço de máquinas pesadas, caminhão-pipa, além das equipes em campo. O combate também foi intensificado em São José do Rio Claro, onde já foi utilizado um avião para dar suporte às ações. Nessa ocorrência, aproximadamente 60 mil litros de água já foram utilizados para evitar a propagação das chamas.
Ainda neste sábado, as equipes iniciaram o combate a outros dois incêndios florestais, nos municípios de Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade. Em todos os locais, os bombeiros atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.
Fiscalização e Monitoramento
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 50 focos de calor ativos em todo o estado. Desse total, 27 são incêndios florestais, sendo 18 em terras indígenas e uma na unidade de conservação Área de Proteção Ambiental (APA) dos Meandros do Rio Araguaia em Cocalinho. Outros 23 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.
As ocorrências em terras indígenas incluem: seis dois focos na Terra Indígena Parabubure em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Nambikwara em Comodoro; dois focos na Terra Indígena Pimentel Barbosa em Canarana;
um foco na Terra Indígena Marechal Rondon em Paranatinga; um foco na Terra Indígena Ubawawe em Santo Antônio do Leste; um foco na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em Poxoréu; Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em General Carneiro; um foco na Terra Indígena Capoto/Jarina em Peixoto de Azevedo; um foco na Terra Indígena Cinta Larga em Aripuanã; um foco na Terra Indígena Maraiwatsede em Alto Boa Vista.
No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.
Já os outros 23 focos de calor ocorrem em diversas regiões do Estado, resultantes do uso irregular do fogo, e estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 117 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 72 estão na Amazônia e 44 no Cerrado e um no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.
Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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