Mato Grosso

Denúncia de assentados sobre suposta propina de R$ 1 milhão deu origem à operação da PF

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 Uma denúncia apresentada por trabalhadores rurais de Cláudia ao Ministério Público Federal foi o ponto de partida para a investigação que culminou na Operação Gemini, deflagrada nesta segunda-feira (8) pela Polícia Federal. A apuração investiga um suposto esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Entre os alvos da operação estão o desembargador afastado Dirceu dos Santos, o deputado estadual Faissal Calil (PL), o advogado Bruno Castro e outras pessoas ainda não identificadas oficialmente.

A denúncia foi encaminhada pela Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito, que relatou o suposto pagamento de R$ 1 milhão para favorecer uma empresa em uma disputa de reintegração de posse.

Segundo a investigação, a ação possessória havia sido julgada improcedente em primeira instância, mantendo a posse da área com as famílias assentadas. No entanto, após uma série de movimentações processuais, o recurso da parte derrotada foi redistribuído e passou a ser relatado por Dirceu dos Santos, que proferiu decisão favorável à empresa.

De acordo com a representação da Polícia Federal, existem indícios de que a redistribuição do processo ocorreu em desacordo com as regras de prevenção e competência previstas pelo TJMT.

“Conforme relatado, a ação possessória havia sido julgada improcedente em primeiro grau, com manutenção da posse em favor das famílias assentadas, mas o recurso de apelação interposto pela parte vencida teria sido redistribuído, após sucessivos expedientes processuais, à relatoria de D. dos S. [Dirceu dos Santos], que, em segundo grau, proferiu decisão favorável aos interesses da empresa”, registrou o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na decisão que autorizou as medidas.

As apurações também apontam a participação de um ex-assessor do desembargador, que posteriormente passou a atuar como advogado no processo. Para os investigadores, ele teria auxiliado no direcionamento da ação judicial.

Pagamentos a familiares

A decisão do STJ menciona ainda informações obtidas por meio da análise de celulares apreendidos e de relatórios de inteligência financeira. Os dados indicariam movimentações consideradas atípicas, pagamento de boletos em benefício de familiares do magistrado e negociações imobiliárias sob suspeita.

Na avaliação da Polícia Federal, os elementos reunidos até o momento sugerem a existência de uma estrutura voltada à intermediação e comercialização de decisões judiciais.

Os mandados de busca e apreensão, além das quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático autorizadas pelo STJ, têm como objetivo aprofundar as investigações sobre possíveis crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro.

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Cuiabá

Governador declara facções criminosas como organizações terroristas

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O governador Otaviano Pivetta enviou, nesta quinta-feira (22.10), projeto de lei à Assembleia Legislativa para declarar facções criminosas, que atuam em Mato Grosso, como organizações terroristas.

Conforme a proposta, as forças de segurança de Mato Grosso poderão estabelecer protocolos específicos para o combate às facções que atuam no Estado.

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou Pivetta.

Inicialmente, a proposta estabelece duas facções como terroristas, mas também estabelece que outras podem ser incluídas no contexto.

O documento reconhece que a atuação das facções não se limita ao território estadual e, por isso, reforça a necessidade de coordenação das forças de segurança em cooperação com agentes nacionais, internacionais e de outros Estados.

O projeto de lei passará por votação pelos deputados estaduais.

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