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Escolas estaduais militares abrem inscrições para novos alunos nesta segunda (14)

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As inscrições para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares começaram nesta segunda-feira (14.7) e seguem até 23 de julho. Ao todo, são 24 escolas estaduais militares Tiradentes e cinco unidades educacionais Dom Pedro II para o ano letivo de 2026. No total serão disponibilizadas 5.422 vagas.

As inscrições serão realizadas das 8h às 18h, presencialmente na unidade escolar desejada, pelo site da Seduc ou por meio do seguinte formulário.

Nas sedes das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II estará disponível um terminal de computador para realização de inscrição, em horário comercial respeitadas as duas horas de almoço (11h às 13h), exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar um único município e, dentro desse, indicar a unidade escolar específica para a qual pretende concorrer, conforme o quadro de vagas.

A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 28 de julho de 2025 (terça-feira) no site da Seduc.

Nos dias 29 e 30 de julho de 2025, será possibilitada a interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, por meio do formulário eletrônico disponível e também acessível no site da Seduc.

O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado no site da Seduc, no dia 05 de agosto de 2025 (terça-feira). A divulgação do local de prova será publicada no site da Seduc, no dia 18 de agosto de 2025 (segunda-feira).

As vagas serão distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (PAEDE) e 55% para ampla concorrência.

A seleção será com base no conhecimento, conferido por meio de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos contemplados no total de vagas ofertadas serão considerados aprovados e os candidatos não contemplados serão considerados classificados.

Prova

A prova será realizada no dia 5 de outubro de 2025 e terá duração máxima de 2h, das 8h às 10h (horário de Cuiabá – MT). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 hora, pois, o portão será fechado às 7h45.

O candidato deverá estar munido com o seguinte: documento oficial de identificação (RG) físico ou digital válido no site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de outubro de 2025, no site oficial da Seduc e a matrícula será realizada presencialmente, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, sendo obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes e mantém benefício até dezembro de 2026

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O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026.

A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.

Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.

O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.

A medida preserva o equilíbrio fiscal e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense.

“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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