Mato Grosso
Incêndio no Parque Estadual da Serra Azul foi criminoso, confirma perícia do Corpo de Bombeiros
Mato Grosso
A perícia feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu que o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), foi criminoso, provocado por ação humana. A corporação já iniciou o processo de autuação administrativa e o proprietário da área será multado proporcionalmente ao dano ambiental causado.
De acordo com o laudo, o fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada próxima ao parque.
O laudo pericial foi elaborado a partir da análise detalhada de dados geoespaciais dos focos de calor registrados desde as primeiras detecções, dos padrões de queima da vegetação e das evidências físicas encontradas no solo. Depoimentos colhidos junto a moradores da região também corroboraram as conclusões técnicas.
O ponto de origem do incêndio, segundo o laudo, foi identificado em uma área particular onde foram encontrados indícios de atividade humana recente, como cinzas, galhos e troncos parcialmente queimados dispostos em formato de fogueira.
A perícia também apontou a presença de folhas com sinais de congelamento térmico, indicativos de fogo de baixa intensidade, e uma área queimada que se estende a partir do ponto de origem, revelando a dinâmica da propagação das chamas em direção à serra do parque.
“Conclui-se que o incêndio foi de origem antrópica por negligência, iniciado a partir do uso inadequado do fogo com fogueira para acampamento ou outras finalidades não autorizadas, em desatenção aos deveres objetivos de cuidado e prevenção previstos em lei”, diz trecho da perícia.
De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o valor da multa ao proprietário da área seguirá a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.
“A responsabilidade pelo incêndio recai sobre o proprietário da área onde o fogo teve início. Ele será autuado administrativamente e será aplicada multa, cujo cálculo levará em conta o impacto ambiental causado pelo incêndio. Essa medida visa não apenas à responsabilização, mas também reforçar a importância da conscientização e da prevenção na proteção dos nossos recursos naturais”, afirmou o comandante.
Além disso, o laudo pericial servirá de base para o trabalho da Polícia Civil na responsabilização criminal do infrator, também conforme previsto Lei de Crimes Ambientais, estando sujeito à aplicação de multa e até pena de reclusão.
O documento também subsidiará o reforço das medidas de prevenção no entorno do parque, especialmente devido à sua proximidade com a área urbana, além de orientar ações de conscientização voltadas à população local, com o objetivo de promover práticas mais seguras no uso do fogo, particularmente em atividades recreativas.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.
Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.
O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.
Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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