Cuiabá
Katiuscia descarta candidatura de Paula Calil e diz que chapa de Ilde Taques “já tem 20 votos”
Cuiabá
Vereadora por Cuiabá, primeira-secretária da Câmara de Vereadores, Katiuscia Mantelli (Podemos), disse em entrevista que a atual presidente da Casa de Leis, vereadora Paula Calil (PL), não é candidata à reeleição. Mantelli apoia para a disputa da nova Mesa seu colega de Parlamento e de partido, o vereador Ilde Taques.
A parlamentar argumentou que para que Paula Calil dispute a reeleição seria preciso fazer mudança no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o que – segundo Mantelli – não deve ocorrer ainda neste ano.
Apoiadora direta de Ilde Taques (Podemos), Katiuscia Mantelli aposta na chapa que vem sendo formada, com Paula Calil de primeira-secretária. Disse ainda que a candidatura de Taques já contabiliza o apoio de cerca de 20 vereadores.
“A reeleição da Paula depende de mudança no Regimento Interno, não acredito que isso ocorra esse ano. A gente também ouviu a presidente Paula falar várias vezes que ela não tem interesse em perpetuar no comando da Casa. Eu acredito que ela não muda de ideia sobre isso”, afirmou.
“Eu não tenho como fazer um compromisso com a Paula. Quando fizemos uma chapa 100% feminina, nós tivemos o apoio do vereador Ilde Taques. Política se faz com grupo. Na ocasião o vereador Ilde vinha construindo uma chapa, ela já tinha o apoio, mas recuou e me apoiou como primeira-secretária”, recordou Mantelli.
Sobre o apoio do prefeito Abílio Brunini (PL), para a reeleição de Paula Kalil, a vereadora foi direta: “a Paula não é o plano principal do prefito Abílio. Ela é o plano B, o plano principal era o Dilemário, como ele não conseguiu construir com o Dilemário, ele sugeriu a Paula. Nós estamos construindo com o vereador Ilde Taques e hoje temos aí cerca de 20 votos para a chapa com o Ilde e a Paula convidada para ser a primeira-secretária”.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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