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Com intervenção da OAB-MT, prerrogativas de Procuradora Municipal são garantidas

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imgO prazo de 72h foi conferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça Rodrigo Curvo, para que o prefeito de Campos de Júlio retirasse as câmeras de monitoramento de áudio e vídeo instaladas na sala da Procuradora jurídica do município, Viviene Barbosa Silva.


A decisão em sede de tutela de urgência atende ao pedido exarado no recurso de Agravo de Instrumento interposto pela procuradora com pedido de habilitação como amicus curiae efetivado pela OAB-MT e deferido.


Em despacho com o desembargador Rodrigo Curvo, o vice-presidente Giovane Santin e o procurador geral Helmut Daltro externaram a preocupação e a relevância da defesa das prerrogativas inerentes aos advogados públicos.


Ao deferir a medida de urgência, o desembargador destacou que a manutenção do monitoramento compromete o sigilo das comunicações e das estratégias jurídicas, configurando risco de dano grave e de difícil reparação, além de reforçar a inviolabilidade dos espaços de trabalho dos advogados públicos.


A presidente da OAB-MT Gisela Cardoso comemorou mais essa vitória na defesa das prerrogativas profissionais: “A OAB-MT vem atuando com firmeza nos temas relativos às prerrogativas profissionais, não admitiremos qualquer ataque ou ferimento a esse direito basilar que garante o pleno exercício do direito de defesa e da atividade profissional.”


O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, destaca que “a inviolabilidade do escritório ou do local do trabalho, seja ele do advogado privado ou do advogado público é sagrado, decorrência direta da proteção constitucional assegurada ao advogado.”


Atuam no processo representando a OAB-MT o procurador geral Helmut Daltro, a procuradora de defesa das prerrogativas Angeliza Neiverth Segura e a procuradora jurídica Cláudia Siqueira.

 

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

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