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OAB-MT atua em defesa do exercício profissional e garante a advogado acesso a autos sob sigilo no TJMT

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Foto: Fernando Rodrigues

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através de sua Procuradoria Geral e Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve decisão liminar favorável assegurando a habilitação e o acesso aos autos a advogado que teve prerrogativas profissionais violadas no âmbito de procedimento investigatório que tramita sob sigilo.

 

Mandado de segurança foi impetrado pela OAB-MT, já que o advogado já havia tentado acessar os autos munido de procuração outorgada por dois investigados, sem que seu pedido fosse apreciado pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Barra do Garças.

 

Defendendo o exercício profissional, a OAB-MT sustentou que houve violação a direito líquido e certo e às prerrogativas asseguradas pelo artigo 7º, incisos XIII e XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), bem como à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concordou com a ilegalidade.

 

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o sigilo seja legítimo para resguardar diligências em andamento e a eficácia das investigações, o defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, especialmente quando já houve cumprimento de medidas cautelares contra seus clientes.

 

Procurador geral da OAB-MT, Helmut Daltro, afirmou que a decisão reafirma um princípio básico da advocacia. “Sem acesso aos autos, não há como exercer a defesa de forma plena. A prerrogativa não é um privilégio do advogado, é garantia do cidadão.”

 

A Procuradora da Procuradoria Especializada de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, também destacou a importância da atuação institucional. “Impedir ou retardar o acesso aos autos compromete o contraditório e a ampla defesa. A OAB-MT atua sempre que as prerrogativas são desrespeitadas, porque sem defesa técnica efetiva não há Justiça.”

 

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.

Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.

O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.

Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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