OAB
OAB-MT atua no Judiciário junto com advogadas e garante direito de renúncia em processo de falência
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Mais uma decisão favorável foi obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Atuando na defesa das prerrogativas, a instituição acionou o Tribunal de Justiça de Rondônia e assegurou o direito de renúncia a duas advogadas de Mato Grosso, em atuação suplementar, em processo de falência.
“Essa decisão positiva é mais uma em uma sequência de outras, que são resultado da intensificação do nosso trabalho de acompanhamento de caso a caso de violações. Quando acionamos o Judiciário, o que buscamos nada mais é do que o rigor das leis que regem a advocacia”, reforça a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
O caso teve origem em um Agravo de Instrumento interposto pelas advogadas Mariana Barros e Higara Carinhena, após o juízo de primeiro grau indeferir o pedido de homologação da renúncia ao mandato. Na decisão inicial, o entendimento foi de que, em razão do regime falimentar, a representação judicial da empresa deveria ser mantida até eventual revogação expressa pelo administrador judicial.
No recurso, as advogadas sustentaram que a interpretação adotada pelo juízo de origem configurava equívoco jurídico, ao transformar uma norma de proteção à massa falida em restrição indevida ao livre exercício profissional.
“A OAB-MT ingressou no processo como amicus curiae, reforçando a tese, defendendo que a renúncia é um direito potestativo do advogado, que não depende de autorização judicial, da parte ou do administrador judicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Impedir esse direito significa violar prerrogativas e impor uma obrigação incompatível com a natureza da advocacia”, explica a procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth.
O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, destaca que a relatora, em sua decisão, reconheceu a relevância da matéria, admitiu a participação da OAB-MT e, no mérito, acolheu a tese apresentada. “Determinou a exclusão definitiva dos nomes das advogadas do processo, afastando qualquer obrigação de representação, o que reafirma a autonomia profissional da advocacia”, pontua.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nos dias 11 e 12 de junho, do Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), realizado em Recife (PE).
Foram dois dias de debates e encaminhamentos relativos a pautas estratégicas para a classe, entre elas a ampliação do acesso da advocacia à conta Gov.br, critérios para inscrição suplementar e encaminhamentos relacionados à sustentação oral nos tribunais. Também foi pautada a questão da suspensão de RPVs e precatórios pelo TRF1, com link direito com o Tribunal, para esclarecimentos. Foi informado que a suspensão se deu por questão de segurança em razão de uma invasão no sistema Procweb e que até 15/06, mediante a atualização de cadastros de todos que terão acesso ao sistema, estará autorizada a retomada das emissões. Sendo assim, a OAB-MT fez contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para acompanhar a situação local.
“Tratamos sobre pautas atuais e urgentes da advocacia brasileira, a defesa das prerrogativas, o exercício profissional, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, destacou Gisela.
Anfitriã do evento, a presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, ressaltou a importância de receber o encontro no Estado. “É uma honra receber o Colégio de Presidentes em nosso Estado. Seguiremos trabalhando juntos pela valorização da advocacia brasileira”, afirmou.
Leia na íntegra a Carta de Recife
CARTA DE RECIFE/PE
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.
04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.
Recife/PE, 12 de junho de 2026.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
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