Cuiabá
Paula rebate Ilde Taques e diz que comunicou sobre candidatura à reeleição
Cuiabá
A presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Paula Calil (PL), rebateu formalmente as declarações do colega parlamentar Ilde Taques (Podemos), assegurando que houve diálogo prévio sobre sua pretensão de disputar a reeleição para o comando da Mesa Diretora.
A manifestação da chefe do Legislativo cuiabano contrapõe a versão dada por Taques, que havia alegado ter sido surpreendido e informado apenas por meio da imprensa.
Paula Calil negou categoricamente a falta de comunicação e revelou que procurou o vereador pessoalmente antes de oficializar suas intenções de dar continuidade à sua gestão na Presidência da Casa.
“Houve diálogo sim. Antes de eu me manifestar publicamente conversei com o vereador Ilde Taques, sim, e nós tivemos um diálogo. Nossa relação de amizade, de colega de parlamento continua. Quando nós tomamos a decisão de construir a mesa junto com alguns vereadores que estão caminhando conosco, antes de falar publicamente, eu conversei com o vereador Ilde Taques”, disse a presidente da Casa de Leis.
O Regimento Interno atual da Câmara Municipal veda a recondução sucessiva ao cargo máximo na mesma legislatura. O vereador Marcus Brito Júnior (PV) protocolou um projeto que remove esse impedimento, o que daria respaldo legal à candidatura continuada de Calil.
Para aprovar a emenda interna, são necessários pelo menos 18 votos favoráveis, quórum do qual o grupo governista está se aproximando com recentes adesões da base aliada.
“É uma construção. Nós estamos buscando apoio dos pares, dos colegas para que a gente tire essa vedação do regimento interno. Isso já é uma realidade em 21 capitais e também em Várzea Grande. A vedação do regimento, não quer dizer que está votando na mesa que está sendo construída, quer dizer que nós estamos retirando essa vedação. Isso não garante o resultado da nova mesa”, argumentou Paula Calil.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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