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Polícia Civil prende homem por estuprar e agredir ex-mulher em Porto Alegre do Norte

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (29.10), um homem, de 50 anos, por estuprar e agredir a ex-mulher, de 45 anos, na casa da vítima, em Porto Alegre do Norte, dois meses após o término do relacionamento dos dois.

Vítima e suspeito foram casados por seis anos. Há dois meses, eles se separaram, deram entrada no divórcio e, a princípio, o homem aceitou o fim da relação. Porém, há cerca de cinco dias, começou a mandar mensagens para a ex-mulher falando sobre o novo namorado dela e pedindo que ela reatasse o casamento.

Diante disso, a mulher bloqueou o ex-marido em todas as redes sociais e cortou qualquer tipo de contato. Porém, nessa quarta-feira (29), ele foi até a casa da ex, repentinamente, com o pretexto de entregar pertences pessoais dela.

A vítima estava em ligação com o namorado, mas abriu a porta e logo o ex-marido foi embora. Estranhando a situação, ela trancou tudo e ficou dentro de casa. Porém, ao sair para buscar água, se deparou novamente com a presença do ex-marido.

O suspeito começou a dizer que queria manter relação sexual com a vítima pela última vez e, ao ter uma resposta negativa, disse que ela faria sim, pois ainda era sua mulher. Em seguida, o homem a derrubou no chão e começou o abuso sexual.

A mulher implorou que o ex-marido parasse. A vítima ainda foi ameaçada pelo agressor, que, durante o abuso, dizia ter direito sobre ela por “ela ainda ser sua mulher”.

A vítima ficou com hematomas no pescoço, nos braços e nos joelhos, devido às agressões sofridas durante o estupro. Ela procurou a polícia e denunciou o ex-marido.

Após receber a denúncia, uma equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte saiu em busca do suspeito, que foi preso em flagrante por estupro e lesão corporal e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil.

Fonte: Governo MT – MT

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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

img“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

 

Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img

 

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.

 

imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.

 

Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.

 

imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

 

O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img

 

Leia na íntegra:

 

CARTA DE JOÃO PESSOA

 

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

 

Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.

 

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.

 

Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:

 

1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais

 

O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.

 

2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia

 

A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.

 

3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça

 

A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.

 

4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários

 

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

 

5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas

 

O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.

 

6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa

 

A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.

 

7. Consolidação da investigação defensiva

 

A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.

 

8. Proteção da mulher advogada

 

A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.

 

9. Humanização da atividade jurisdicional

 

A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.

 

10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade

 

A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.

 

11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional

 

A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.

 

12. Defesa da jurisdição de qualidade

 

A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.

 

13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos

 

A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.

 

A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.

 

14. Capacitação da Advocacia

 

O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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