Política

TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV

Publicado em

Política

selo_eleicoes_claro.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federações para as eleições deste ano. A tabela serve de base para o cálculo de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá só poderá ser calculado após 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Conforme o art. 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, que estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, como número mínimo de votos válidos e deputados eleitos (veja abaixo as exigências para as eleições deste ano).  

Critérios de cálculo

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas o cálculo desconsiderou três deputados cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira.

Segundo o TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida, aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, com 41 cada. O PSB, coligado à Federação Brasil da Esperança, conta com 18 cadeiras.

Debates

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. 

Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores). A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência, aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares.

Cláusula de desempenho 

Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação. 

Para as eleições de 2026 e de 2030, a cláusula de barreira se tornará progressivamente mais exigente, até atingir 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou no mínimo 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Tabela de representatividade para propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão

Partido/Federação

Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)

Deputados federais eleitos

Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 81
Federação PSDB Cidadania Sim 18
Federação PSOL Rede Sim 15
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 12
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 104
MDB Sim 41
PDT Sim 16
PL Sim 98
Podemos (Pode) Sim 20
PSB Sim 15
PSD Sim 42
Republicanos Sim 41
Total 510*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.

Tabela de representatividade para
p
articipação em debates eleitorais

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)
Parlamentares eleitos
Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 89
Federação PSDB Cidadania Sim 24
Federação PSOL Rede Sim 20
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 17
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 124
MDB Sim 49
PDT Sim 18
PL Sim 107
Podemos (Pode) Sim 25
PSB Sim 18
PSD Sim 49
Republicanos Sim 44
Total 591*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.
Observações: A coluna “Parlamentares eleitos” é a soma dos deputados federais (510) e senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017. Para o cálculo da Federação Brasil da Esperança, consideraram-se os votos e os candidatos eleitos do PPL, partido incorporado pelo PCdoB. Para o cálculo do Podemos (Pode), consideraram-se os votos do PHS e do PSC, partidos incorporados pelo Podemos. Em 2019, o PPS passou a se chamar Cidadania; o PR passou a se chamar PL; e o PRB passou a se chamar Republicanos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE

Publicados

em

Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.

Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).

A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.

Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.

Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.

O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.

A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.

A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA