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Polícia Civil prende três suspeitos de envolvimento em latrocínio ocorrido em Poxoréu

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, neste domingo (30.11), três homens de 19, 22 e 40 anos, suspeitos de envolvimento em um latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra um homem de 61 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 29 de novembro, em uma propriedade rural situada no Assentamento Carlos Marighella, em Poxoréu.

A vítima foi encontrada caída na área de serviço da residência, com intenso sangramento na região craniana, provocado por golpes desferidos com um pedaço de madeira. O objeto foi localizado próximo à garagem do imóvel, onde estava estacionada a caminhonete Fiat Strada branca, que foi subtraída pelos criminosos.

Logo após a comunicação do fato, foi instaurado um trabalho conjunto entre as Delegacias de Poxoréu e de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, além da Polícia Militar. As primeiras diligências apontaram que o veículo da vítima havia sido levado para Rondonópolis. Após as investigações policiais, um dos suspeitos, o jovem de 19 anos, foi visto circulando com a caminhonete, na companhia de sua namorada.

No domingo (30), o veículo foi localizado estacionado em frente a uma residência no bairro São Sebastião, em Rondonópolis. Na ocasião, foi realizada a abordagem do suspeito.

Dentro da caminhonete, foram encontradas a carteira da vítima com documentos e cartões, roupas utilizadas no dia do crime, uma mochila com outras peças de vestuário e um aparelho celular iPhone. O suspeito e sua namorada foram conduzidos à delegacia.

O jovem de 19 anos confessou participação no crime e delatou os outros dois envolvidos, de 22 e 40 anos, detalhando a atuação de cada um. Segundo ele, o suspeito de 22 anos teria sido o mentor do latrocínio, repassando informações sobre a rotina da vítima e a ausência de familiares na região.

O suspeito de 40 anos teria se desfeito do celular da vítima, arremessando-o em uma área de pastagem.

Com base nas informações coletadas, as equipes localizaram os dois delatados, apreenderam seus aparelhos celulares e os conduziram à delegacia para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

img“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

 

Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img

 

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.

 

imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.

 

Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.

 

imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

 

O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img

 

Leia na íntegra:

 

CARTA DE JOÃO PESSOA

 

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

 

Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.

 

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.

 

Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:

 

1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais

 

O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.

 

2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia

 

A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.

 

3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça

 

A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.

 

4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários

 

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

 

5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas

 

O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.

 

6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa

 

A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.

 

7. Consolidação da investigação defensiva

 

A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.

 

8. Proteção da mulher advogada

 

A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.

 

9. Humanização da atividade jurisdicional

 

A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.

 

10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade

 

A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.

 

11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional

 

A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.

 

12. Defesa da jurisdição de qualidade

 

A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.

 

13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos

 

A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.

 

A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.

 

14. Capacitação da Advocacia

 

O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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