Cuiabá
Prefeito sanciona criação do primeiro Fundo Municipal de Defesa Civil de MT
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá sancionou a lei que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, considerado o primeiro do gênero em Mato Grosso. A assinatura ocorreu no gabinete do prefeito na tarde desta quinta-feira (21), ao lado do secretário municipal de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges Ferreira, durante ato que reuniu representantes da Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros, assistência social e entidades parceiras.
O novo fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Civil e terá como objetivo captar, controlar e aplicar recursos financeiros em ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais ou situações de emergência no município.
Durante a solenidade, o prefeito destacou que a criação do fundo representa um avanço na preparação da capital para enfrentar períodos críticos, como estiagem, calor extremo e queimadas.
“O fundo foi criado para que a gente possa se preparar melhor para qualquer circunstância diversa. A nossa torcida é para chegar ao fim do ano sem precisar utilizar esses recursos, mas é importante prever e estar preparado para agir rapidamente caso seja necessário”, afirmou o prefeito.
Ele também ressaltou que a iniciativa permitirá ao município receber recursos estaduais, federais e de outras fontes para fortalecer as ações preventivas e de resposta da Defesa Civil.
“Isso também nos habilita a receber recursos do Governo do Estado, do Governo Federal e de outras instituições para ampliar a estrutura de atendimento e facilitar o trabalho das equipes que atuam diretamente nas ocorrências”, completou.
O secretário municipal de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges Ferreira, afirmou que a criação do fundo representa um marco para a estruturação das políticas públicas de prevenção e proteção em Cuiabá.
“Esse é um passo extremamente importante para o futuro da Defesa Civil de Cuiabá. O fundo garante melhores condições de planejamento, resposta e atuação em situações emergenciais, além de fortalecer as parcerias com o Estado e demais instituições”, declarou o coronel.
A legislação também prevê a criação de um Conselho Gestor responsável pela administração do fundo. O colegiado será composto por representantes do Poder Executivo, servidores da Defesa Civil e membros da sociedade civil organizada.
Entre as ações previstas estão projetos educativos e de conscientização, capacitação de servidores, treinamento de lideranças comunitárias e fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, a medida busca ampliar a capacidade de resposta do município diante de desastres naturais e garantir maior segurança à população, especialmente em regiões mais vulneráveis da capital.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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