Mato Grosso
Rotam prende homem foragido da Justiça por tráfico de drogas em Cuiabá
Mato Grosso
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (1º.12), em Cuiabá. O suspeito também estava com um mandado de prisão em aberto pelo mesmo crime e foi detido com porções de substância análoga a cocaína.
O suspeito foi localizado durante trabalho de patrulhamento tático da Rotam, no bairro Jardim Leblon. Os militares faziam rondas e encontraram um homem saindo de uma residência em uma motocicleta sem placas de identificação.
Diante da situação, os policiais fizeram abordagem e encontraram com ele cinco porções de cocaína e a quantia de R$ 622,00 em dinheiro. Questionado sobre o material encontrado, o homem afirmou que residia no local, de onde estava saindo, e que teria mais entorpecentes guardados.
A equipe da Rotam entrou na residência e fez buscas conseguindo encontrar outras porções de cocaína e pasta base de cocaína, em cima de um armário. Também foram encontradas uma balança de precisão e materiais para o tráfico de drogas.
Durante a abordagem e checagem ao homem foi identificado que ele também estava com um mandado de prisão em aberto, pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela 9ª Vara Criminal Especializada de Delitos de Tóxicos de Cuiabá.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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