Mato Grosso
Rotam prende homem foragido da Justiça por tráfico de drogas em Cuiabá
Mato Grosso
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (1º.12), em Cuiabá. O suspeito também estava com um mandado de prisão em aberto pelo mesmo crime e foi detido com porções de substância análoga a cocaína.
O suspeito foi localizado durante trabalho de patrulhamento tático da Rotam, no bairro Jardim Leblon. Os militares faziam rondas e encontraram um homem saindo de uma residência em uma motocicleta sem placas de identificação.
Diante da situação, os policiais fizeram abordagem e encontraram com ele cinco porções de cocaína e a quantia de R$ 622,00 em dinheiro. Questionado sobre o material encontrado, o homem afirmou que residia no local, de onde estava saindo, e que teria mais entorpecentes guardados.
A equipe da Rotam entrou na residência e fez buscas conseguindo encontrar outras porções de cocaína e pasta base de cocaína, em cima de um armário. Também foram encontradas uma balança de precisão e materiais para o tráfico de drogas.
Durante a abordagem e checagem ao homem foi identificado que ele também estava com um mandado de prisão em aberto, pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela 9ª Vara Criminal Especializada de Delitos de Tóxicos de Cuiabá.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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