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Samantha Iris recua de pré-candidatura a deputada estadual: “Ainda estamos avaliando”

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A vereadora e primeira-dama de Cuiabá Samantha Iris (PL) afirmou que decidiu recuar da possibilidade de disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026. Segundo ela, ainda não se sente preparada para iniciar uma campanha eleitoral e prefere manter o foco nas funções que exerce atualmente.

A declaração foi feita ao comentar as especulações sobre uma eventual candidatura. De acordo com a parlamentar, a decisão ainda não está totalmente definida, mas o momento exige cautela e reflexão, tanto no campo político quanto no pessoal.

“Ainda estamos avaliando dentro do nosso contexto familiar como isso pode acontecer. Pode ser que sim, pode ser que não”, declarou.

Samantha também afirmou que, neste momento, não participa de articulações partidárias relacionadas às eleições e que o cenário político nacional tem influência na análise sobre uma possível candidatura. Ela citou o clima de expectativa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Apesar de contar com o apoio do marido, o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), Samantha ressaltou que a decisão sobre disputar ou não as eleições é pessoal e será tomada no momento adequado.

A vereadora destacou ainda que, no cenário atual, considera mais importante dar continuidade ao trabalho que vem desenvolvendo na capital.

“A gente entende que ainda tem muito a entregar para Cuiabá. Não faz sentido se dedicar a uma campanha agora sabendo que ainda há trabalho a ser feito”, pontuou.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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