Mato Grosso
Sérgio Ricardo recomenda adesão de municípios à Central de Compras para baratear licitações
Mato Grosso
Comprar mais barato e com menos burocracia. Esse é o principal objetivo da recomendação feita pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, para que os municípios do estado passem a aderir à Central de Compras Públicas de Mato Grosso, modelo que pode reduzir o custo das contratações em até 60% e agilizar os processos licitatórios.
Segundo Sérgio Ricardo, a adesão representa um avanço significativo para a gestão pública municipal, ao garantir economia de escala, maior agilidade nos processos licitatórios, suporte técnico especializado e a padronização de produtos e serviços. “Atualmente, 84 municípios integram o Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso, responsável por operacionalizar esse modelo. Ampliar essa adesão é fundamental para fortalecer a eficiência administrativa e assegurar o melhor uso dos recursos públicos”, destacou.
Na decisão normativa, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (4), o presidente estabelece ainda que o Tribunal de Contas poderá avaliar a economicidade das aquisições realizadas por órgãos que não aderirem à Central de Compras, tomando como referência os preços de mercado.
Caso sejam identificadas variações significativas entre os valores praticados nessas licitações próprias e os preços obtidos pela Central de Compras, o TCE-MT poderá recomendar a adesão ao modelo centralizado e/ou a adoção de medidas para assegurar a economicidade das contratações.
A criação, tanto da Central de Compras Públicas dos Municípios quanto do consórcio público responsável pela medida, sob a liderança e assessoramento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com o apoio institucional do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC-MT), é resultado da Mesa Técnica nº 02/2024, que buscou soluções para a dificuldade de equidade nas condições de compra entre os municípios.
Na ocasião, o presidente conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a dificuldade dos municípios menores em processos licitatórios morosos.
“No estado, 106 dos 142 municípios têm menos de 20 mil habitantes. Além disso, a extensão territorial de Mato Grosso agrava os custos logísticos, que acabam sendo incorporados aos preços dos produtos, novamente, prejudicando os municípios menos favorecidos”, declarou.
A mesa técnica surgiu da demanda do presidente da AMM, Leonardo Bortolin, que identificou a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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