Cuiabá

Servidores de Cuiabá serão liberados mais cedo em dias de jogos da seleção brasileira

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 O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, afirmou que servidores municipais serão liberados a partir das 16h nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, que começa em junho. Segundo ele, a medida busca reduzir os impactos no trânsito da capital, que enfrenta congestionamentos devido às obras em andamento na cidade.

Abilio explicou que a flexibilização valerá para setores administrados diretamente pela Prefeitura, mas destacou que a rede municipal de ensino ainda depende de análise do Conselho de Educação por conta do calendário escolar.

“Aquilo que é da nossa competência, servidor, a gente vai liberar às quatro horas da tarde. Mas, Abilio, por que você vai liberar às quatro horas da tarde? Por causa do trânsito, gente, não é por causa do jogo, não”, afirmou o prefeito.

Ele também comentou que a saída antecipada ajudará a evitar sobrecarga no horário de pico. “Saindo às quatro horas da tarde os servidores, eu tenho uma faixa da população saindo mais cedo, para não ficar tumultuando o trânsito”, declarou.

No Grupo C da Copa do Mundo, o Brasil estreia contra o Marrocos no dia 13 de junho, um sábado, às 18h. Depois enfrenta o Haiti, no dia 19, às 20h30, e encerra a primeira fase contra a Escócia, no dia 24, às 18h.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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