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TCE regulamenta fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (11), resolução normativa que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.

A medida estabelece regras e procedimentos para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos públicos oriundos dessas transferências.

De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a nova norma reforça o compromisso do órgão com o controle e a transparência dos gastos públicos. “Vamos acompanhar cada etapa das emendas, desde a programação até o pagamento, verificando o caminho do recurso e o resultado que ele gera. Onde houver emendas, o Tribunal de Contas estará junto, garantindo que o investimento seja transparente e beneficie de fato a população”, afirmou.

O acompanhamento será realizado por meio de cruzamentos automatizados de dados, análise de risco e verificação de conformidade. “Desta forma, será possível verificar a conformidade e resultados, apurando se o objeto foi devidamente contratado e entregue, se atende ao interesse público e se está devidamente comprovado”, destacou o presidente.

A resolução normativa foi elaborada em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a adoção, por todos os estados e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Transparência e rastreabilidade

 A norma determina que o Tribunal de Contas fiscalize a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes de seus orçamentos, bem como a divulgação, pelos gestores, de informações completas sobre cada emenda, como autor, valor, objeto, cronograma e demais evidências de execução. Essas informações deverão ser publicadas em meio digital de acesso público preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira.

Além disso, o Poder Executivo estadual e municipal deverá instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares, com dados abertos, que permita a consulta pública, o download e a reutilização das informações por cidadãos e órgãos de controle.

Por fim, a Resolução prevê que a partir de 1º de janeiro de 2026 a execução de emendas parlamentares ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas no documento e ao estrito cumprimento das determinações do STF sobre transparência e rastreabilidade.

Colaboração institucional

 O trabalho será desenvolvido em cooperação com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). “O deputado sabe onde investir suas emendas. A missão do Tribunal é assegurar que essa aplicação seja transparente e regular, eliminando qualquer dúvida sobre o destino dos recursos”, completou Sérgio Ricardo.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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