Mato Grosso

Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
  • Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.

Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.

O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.

No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.

Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.

Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.

Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Trecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início, nesta segunda-feira (1), à inspeção na MT-170 após denúncias de que trechos da rodovia, que consumiram milhões de reais em recursos públicos, já estão destruídos menos de um ano após a entrega. A vistoria vai subsidiar uma auditoria para apurar a qualidade da pavimentação, a aplicação dos recursos e a responsabilidade das empresas contratadas.

“As informações que nós temos é que tem um trecho entre Castanheira e Juruena que está totalmente destruído. Só que, como é tudo o mesmo projeto, daqui a pouco toda a rodovia vai estar destruída. A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente.

Ao longo dos próximos dias, o presidente e a equipe técnica seguirão por Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juína, Castanheira e Juruena. Além do registro dos pontos críticos de cada lote dos contratos, também serão realizadas reuniões com prefeituras e entidades locais para colher relatos da população.

“Temos recebido muita reclamação de toda essa região para onde estamos indo. Então, queremos ouvir as pessoas. Todo mundo pode acompanhar nossa caravana, é o Tribunal de Contas com o pé na estrada”, reforçou Sérgio Ricardo.

O presidente explicou ainda que um dos pontos da auditoria é a regularidade do seguro das obras, já que a falta de cobertura pode inviabilizar a garantia para refazer os trechos danificados. “O artigo 618 do Código Civil diz que a empresa tem que garantir a manutenção por cinco anos. Mas, se não tem seguro, não tem como cobrir o estrago.”

A rodovia MT-170, antiga BR-174, foi estadualizada em junho de 2022 para acelerar a pavimentação. A obra se divide em duas frentes: uma de pavimentação nova, entre Castanheira e Colniza, e outra de recuperação, do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por Brasnorte e Juína.

Em um dos trechos mais críticos, executados pela empresa MT-Sul, foram pagos cerca de R$ 130 milhões, conforme levantamento preliminar do Tribunal. “É um trecho em que a MT-Sul já recebeu R$ 130 milhões e a estrada está totalmente destruída em um ano”, ressaltou Sérgio Ricardo.

Na última semana, lideranças da Região Noroeste denunciaram ao presidente que a má qualidade da via tem gerado prejuízos ao escoamento da produção, ao transporte de pacientes e à segurança dos motoristas.

Diante do cenário, foram convocadas para prestar esclarecimentos no TCE-MT as quatro empresas responsáveis pela execução (MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat), além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fiscalizar as demais.

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