Opinião
Advocacia, liberdade e Estado Democrático de Direito
Opinião
Por Gisela Cardoso*
O mês de agosto, celebrado como o Mês da Advocacia, reforça a indispensabilidade da profissão para o sistema de Justiça brasileiro. Essa premissa, assegurada pela Constituição Federal de 1988, carrega consigo reflexões necessárias no contexto atual do país, no qual o exercício profissional da advocacia muitas vezes encontra obstáculos.
Não se pode perder de vista que a Constituição brasileira tem forte inspiração na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, promulgada durante a Revolução Francesa. Por essa razão, carrega expressamente princípios como liberdade e igualdade, que constituem o núcleo duro da nossa Carta Magna.
Por serem princípios, a liberdade e a igualdade são entendidas como regras fundantes e pressupostos civilizatórios. Sem elas, não se pode conceber um Estado Democrático de Direito. Por isso, é preocupante quando princípios dessa magnitude começam a ser relativizados e, com isso, outros mandamentos constitucionais também passam a ser ignorados ou enfraquecidos.
A advocacia, para cumprir sua missão constitucional, conta com prerrogativas que não são privilégios, mas garantias objetivas do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Essas garantias são também um compromisso assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, ao longo de 95 anos de existência em nível nacional e 92 anos de atuação em Mato Grosso, tem sido firme na defesa das prerrogativas e do respeito à profissão.
Aos advogados e advogadas não se impõem apenas direitos. Há uma série de deveres essenciais, como o da honra e dignidade, da independência, da contínua busca por aprimoramento profissional. No entanto, reputo que o dever mais exigente do nosso tempo é justamente o de defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição e a garantia de que nossa atuação precisa se manter forte e unida para não permitir que ataques ou tentativas de enfraquecimento da advocacia se concretizem.
O respeito a tudo isso importa em afastar qualquer forma de vilipêndio, ofensa ou ameaça aos direitos dos jurisdicionados. Liberdade, seja de pensamento, de expressão, de ir e vir ou de ter seus direitos respeitados, não é moeda de troca. Não pode ser relativizada.
Neste Dia da Advogada e do Advogado, reafirmamos que o respeito à advocacia é essencial para a manutenção da justiça e da democracia. Conclamamos por pacificação social e pela garantia de que nossa atuação continue sendo instrumento de restauração das tutelas desrespeitadas. É com firmeza, serenidade e coragem que a advocacia seguirá cumprindo seu papel histórico e constitucional.
Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Opinião
A liberação do spray de pimenta não substitui o dever do Estado de proteger as mulheres
A publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres em situação de perigo, trouxe um importante debate sobre a proteção feminina. Reconheço que qualquer ferramenta que possa ampliar as possibilidades de defesa merece ser analisada. No entanto, é preciso compreender que essa medida, por si só, não resolve o problema da violência contra a mulher.
Na prática, vejo essa iniciativa como uma alternativa paliativa. A maioria dos crimes de violência doméstica acontece dentro de casa, de forma repentina, quando a vítima é surpreendida pelo agressor. Nesses momentos, dificilmente haverá tempo para procurar um spray de pimenta, manuseá-lo e conseguir utilizá-lo de forma eficaz. A realidade vivenciada diariamente pelas vítimas demonstra que a violência nem sempre permite qualquer reação.
Minha preocupação é que, mais uma vez, estejamos transferindo para a mulher a responsabilidade pela própria proteção. O dever de protegê-la continua sendo do Estado e esse compromisso é indeclinável. Não podemos permitir que a existência de um instrumento de defesa pessoal seja interpretada como solução para um problema que exige políticas públicas permanentes e eficazes.
Precisamos fortalecer o monitoramento das medidas protetivas de urgência, garantindo que elas sejam realmente cumpridas e que o agressor seja fiscalizado. Também é indispensável investir em ações preventivas, educação, acolhimento e no funcionamento efetivo da rede de proteção, permitindo que as mulheres encontrem apoio antes que a violência alcance níveis extremos.
Da mesma forma, é essencial que o sistema de Justiça atue com rapidez e eficiência na investigação e na responsabilização dos crimes de violência contra a mulher. A impunidade alimenta novos episódios de violência, enquanto a certeza da punição contribui para a prevenção e para a proteção das vítimas.
O spray de pimenta pode representar uma alternativa em situações específicas e, eventualmente, salvar vidas. Contudo, ele jamais poderá substituir a presença do Estado. A verdadeira proteção nasce de políticas públicas eficientes, do cumprimento rigoroso das medidas protetivas, da atuação integrada das instituições e do compromisso permanente com a segurança e a dignidade das mulheres. Somente assim deixaremos de responsabilizar a vítima por sua própria proteção e assumiremos, como sociedade, o dever coletivo de combater a violência de forma efetiva.
Jannira Laranjeira é Delegada de Polícia | Especialista em Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Vulneráveis
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