Opinião

Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Sérgio Ricardo

Há palavras que enganam. No Direito Constitucional, “Tribunal”, “julgar” e “equiparação” são algumas delas. Lidas com pressa, conduzem ao erro; examinadas com rigor, revelam funções distintas. Nem todo tribunal pertence ao Poder Judiciário. Nem todo julgamento é jurisdição típica. Nem toda equiparação transforma duas funções constitucionais em uma só.

A Constituição exige mais do que leitura literal. Exige compreensão institucional.

Os Tribunais de Contas carregam, no próprio nome, uma dessas armadilhas semânticas. São tribunais, mas não são órgãos do Poder Judiciário. Julgam contas, mas não exercem a jurisdição judicial comum. Possuem membros com garantias semelhantes às dos Desembargadores, mas não se confundem com Desembargadores. Têm ritos processuais, mas não existem para reproduzir, em escala administrativa, o comportamento tradicional de uma vara judicial.

A confusão pode até ser compreensível para o senso comum. Não deve ser aceitável para quem invoca a Constituição em praça pública. Não é aceitável para quem, supostamente, tem experiência na gestão pública.

O controle externo possui natureza própria. E, quando uma instituição possui natureza própria, não pode ser governada por conceitos emprestados sem critério. A toga não explica as contas públicas. A sentença judicial não resume a auditoria. O silêncio do juiz togado não pode ser convertido, automaticamente, em dever de mutismo do controlador.

São missões diferentes. Ambas nobres. Ambas constitucionais. Diferentes.

É justamente nesse ponto que mora o equívoco de algumas críticas recentes. Pretende-se olhar para o Conselheiro de Contas e enxergar, ali, apenas um magistrado judicial com outro nome. A partir dessa premissa estreita, tenta-se concluir que sua atuação pública deve ser reduzida ao mesmo molde do juiz que decide uma causa privada entre partes.

O Conselheiro de Contas não é juiz de causa privada, mas sim agente constitucional de controle externo.

Controle externo é fiscalização, prevenção, inspeção, orientação, cobrança de providências, avaliação de resultados e, quando necessário, no julgamento das contas.

A decisão é uma pequena face. O controle é um complexo percurso.

Quem só enxerga o momento do julgamento ignora a instituição inteira.

Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades.

E aqui é preciso falar com clareza: comunicar à sociedade a existência de uma fiscalização, apontar preocupações institucionais, relatar fatos observados em atividade oficial ou defender a necessidade de correção de rumos não significa, por si só, condenar quem quer que seja. Há enorme distância entre dar publicidade ao exercício do controle e antecipar o resultado de um processo – e que não deve ser aproximada por discursos tendenciosos.

Constatar fatos não é decidir. Falar sobre fatos constatados não é realizar juízo de valor.

Confundir uma coisa com a outra é conveniente, mas não é técnico.

A publicidade incomoda porque retira a gestão pública do conforto das salas fechadas. A fiscalização incomoda porque foge de narrativas. A presença do controle incomoda porque lembra algo elementar: o dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor, ao fornecedor, ao fiscal ou ao controlador. Pertence à sociedade. O argumento segundo o qual a equiparação de Conselheiros a Desembargadores imporia uma espécie de silêncio absoluto ao Tribunal de Contas comete um salto lógico. A Constituição concede garantias para preservar independência, não para diminuir competências ou confundi-las. Estabelece vedações para impedir abusos, não para favorecer a opacidade administrativa. Transformar garantia em mordaça é perigoso.

Mais curioso ainda é invocar a Lei Orgânica da Magistratura como se ela tivesse o poder de reescrever a identidade dos Tribunais de Contas. A LOMAN disciplina a magistratura. Pode inspirar cautelas, impor limites compatíveis, reforçar deveres de compostura e imparcialidade, mas não transforma controle externo em jurisdição judicial típica.

Aqueles que invocam a LOMAN para intentar silenciar a atuação do controle externo não apenas demonstram desconhecimento jurídico, mas acabam por militar contra a própria organização constitucional. Mistura-se órgãos com funções distintas para barrar situações potencialmente a estes desfavoráveis.  Direito não é semelhança superficial. Direito é função, sistema e finalidade.

Aristóteles, ensinava que compreender algo exige saber o que aquilo é, e não apenas aquilo com que se parece. A lição é antiga, mas serve ao presente. O Tribunal de Contas possui traços formais comuns com o Poder Judiciário. Exerce, todavia, em sua essência constitucional, papel distinto. Se toda manifestação pública do controle externo puder ser tachada de prejulgamento, cria-se um incentivo perverso: o órgão fiscalizador será pressionado a falar cada vez menos, aparecer cada vez menos, fiscalizar cada vez menos. E, quanto menos fiscalizar, mais confortável será a vida de quem prefere governar sem perguntas.

Isso demonstra o real perigo de narrativas que tentam assemelhar as vedações dos conselheiros às vedações da magistratura: silenciar o controle externo. Criticar para melhorar? Manifestar para garantir o diálogo institucional? Não. As ações são tentativas de apequenar o controle externo, constrangendo sua atuação. É claro que todo Conselheiro deve agir com responsabilidade. É claro que não se deve antecipar condenação. É claro que processos exigem contraditório, ampla defesa, serenidade e técnica. Nenhuma autoridade séria discorda disso.

Mas responsabilidade não é autocensura institucional. Serenidade não é desaparecimento. Respeito ao processo não é renúncia ao controle. Recentemente, ouviu-se que Conselheiro de Tribunal de Contas “não pode ficar dando pronunciamento público” e que não poderia emitir “juízo de valor antecipado” sobre processos. Também se disse, em tom professoral, que “a lei todos têm que cumprir”.

As colocações, isoladamente, parecem perfeitas. As intenções não são muito republicanas.

Cumprir a lei é cumprir a Constituição inteira, não apenas o pedaço conveniente ao fiscalizado. É respeitar as vedações, mas também as competências. É exigir cautela, mas admitir transparência. É preservar o devido processo, mas não interditar a fiscalização. É compreender que Conselheiro não é comentarista de processo, mas também não é figurante constitucional.

O controle externo não é decoração do Estado. Não é visita cerimonial à Administração. Não é plateia técnica do governante. Controle externo é verificar se o gestor – inclusive os que manifestam publicamente o amplo espírito de defesa da legalidade – de fato cumpre a lei.

A autoridade que não suporta controle não reclama do controlador. Reclama da própria República.

Por isso, convém recolocar as coisas em seus devidos lugares.

O Tribunal de Contas não fala como parte interessada. Fala como instituição pública. Não fala para agradar manchetes e governantes. Fala para ressaltar seu papel constitucional.

O anormal é pretender que o controle externo se desculpe por existir.

Ao fim, a discussão não é sobre vaidade, entrevista ou preferência pessoal. É sobre a compreensão correta de uma instituição constitucional. O Conselheiro de Contas não é magistrado judicial por assimilação retórica. O Tribunal de Contas não é Judiciário por coincidência vocabular. O controle externo não é jurisdição típica com outro crachá.

É controle externo.

A lei, de fato, todos devem cumprir, inclusive aqueles que, ao invocá-la, parecem desejar menos legalidade e mais silêncio.

 

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No momento em que uma família recebe a chave, a cidade também recebe uma responsabilidade

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*ARTIGO*

 

Por Scheila Pedroso

A política habitacional não pode ser medida apenas pelo número de casas entregues. Seu verdadeiro impacto depende da capacidade das cidades de planejar o crescimento urbano e garantir infraestrutura, serviços e oportunidades para as famílias que recebem uma nova moradia.

Os números são importantes. Eles ajudam a medir resultados, orientar investimentos e acompanhar a evolução das políticas públicas. Mas quem atua diretamente com habitação sabe que a dimensão mais importante desse trabalho não aparece nas planilhas.

Ao longo da minha trajetória na gestão pública, participei de muitas entregas de moradias. E existe uma cena que sempre me chama a atenção.

A família recebe a chave.

Olha para a casa.

Entra pela primeira vez.

Naquele momento, ninguém está pensando em metragem, cronograma de obra ou indicadores de execução. O que se vê é o alívio de quem deixa para trás anos de insegurança. É a tranquilidade de quem sabe onde os filhos vão dormir no mês seguinte. É a possibilidade de fazer planos que antes pareciam distantes.

Talvez por isso a habitação ocupe um lugar tão importante entre as políticas públicas. Porque ela toca diretamente aquilo que sustenta a vida das pessoas: a segurança, a estabilidade e o sentimento de pertencimento.

Por trás de cada contrato assinado existe uma história.
Existe a mãe que finalmente consegue organizar o orçamento da família.

Existe o trabalhador que deixa de mudar de endereço todos os anos.

Existe o idoso que passa a viver com mais tranquilidade.

Existe a criança que cresce em um ambiente mais estável para estudar, brincar e construir suas referências.

Quando falamos de moradia, estamos falando de dignidade humana.

Mas também estamos falando de um dos maiores desafios para o futuro das cidades brasileiras.

Mesmo com os avanços conquistados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com um déficit habitacional expressivo. Milhões de famílias seguem aguardando a oportunidade de conquistar uma moradia adequada. Ao mesmo tempo, cidades de todas as regiões continuam crescendo, atraindo investimentos, gerando empregos e recebendo novos moradores.

Em Mato Grosso, essa realidade é ainda mais evidente.
Somos um estado em constante transformação. Municípios que se desenvolvem rapidamente precisam responder a demandas cada vez maiores por moradia, infraestrutura e serviços públicos. E é justamente nesse cenário que a discussão sobre habitação precisa ser ampliada.
Defendo que o debate habitacional não se restrinja à construção de unidades. Ele precisa estar integrado ao planejamento urbano.

Ao longo dos anos, aprendi que uma casa nunca chega sozinha.

Ela precisa estar conectada a uma cidade preparada para recebê-la.

Precisa de ruas adequadas.

Precisa de drenagem.

Precisa de iluminação pública.

Precisa de transporte.

Precisa de escola.

Precisa de unidade de saúde.

Precisa de espaços de convivência.

Precisa de oportunidades de trabalho próximo das famílias.

Cada novo bairro incorporado ao tecido urbano exige planejamento, infraestrutura e visão de longo prazo.

A experiência de diversos municípios brasileiros demonstra que a expansão urbana sem planejamento gera consequências que acabam sendo sentidas pela população durante muitos anos. Quando a moradia é implantada distante dos serviços essenciais ou sem infraestrutura adequada, surgem dificuldades relacionadas à mobilidade, ao acesso a oportunidades e à qualidade de vida das famílias.

Por outro lado, quando o crescimento é planejado, a habitação cumpre plenamente sua função social e se transforma em um instrumento efetivo de desenvolvimento urbano.

Por isso, habitação e planejamento urbano caminham juntos.

Investir em moradia produz reflexos em diversas áreas. Contribui para melhores condições de saúde, fortalece vínculos comunitários, amplia a sensação de segurança e cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento econômico local.

As cidades que conseguem antecipar seus desafios costumam responder com mais eficiência às demandas que surgem ao longo do tempo. E essa capacidade de antecipação nasce do planejamento.

Planejar significa olhar para frente.

Significa identificar áreas adequadas para expansão urbana.
Significa preparar a infraestrutura antes que os problemas apareçam.

Significa compreender que o crescimento populacional exige decisões tomadas com responsabilidade e visão de futuro.

Essa reflexão se torna cada vez mais necessária para municípios que continuam crescendo e atraindo novos investimentos.

A habitação seguirá sendo um dos grandes desafios das próximas décadas. E continuará sendo uma das ferramentas mais poderosas de transformação social à disposição do poder público.

Porque uma casa oferece proteção.

Mas também oferece estabilidade, perspectivas e oportunidades.

Toda vez que uma família recebe as chaves do seu novo lar, a cidade recebe junto uma responsabilidade. A responsabilidade de garantir que aquele endereço esteja inserido em um ambiente capaz de acolher sonhos, criar oportunidades e permitir que as pessoas construam seu futuro com dignidade.

Por isso, defendo que os programas habitacionais sejam pensados de forma integrada às políticas de desenvolvimento urbano. Entregar uma casa é fundamental. Garantir que ela esteja inserida em uma cidade preparada para acolher essa família é o que transforma uma entrega habitacional em um verdadeiro projeto de desenvolvimento humano e urbano.

É por essa razão que a habitação continuará sendo, para mim, uma das pautas mais humanas e mais estratégicas para o futuro das nossas cidades.

_Scheila Pedroso é arquiteta e urbanista, com trajetória na gestão pública municipal de Sinop nas áreas de habitação, planejamento urbano e desenvolvimento social._

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