Opinião
Os riscos da irrazoabilidade contra devedores contumazes
Opinião
Por Vinícius Segatto*
O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 125/2022, aprovado em setembro deste ano no Senado e que agora tramita na Câmara Federal, institui o Código de Defesa do Contribuinte. De modo geral, a legislação em construção trata dos deveres, garantias e sanções no âmbito da administração tributária e cria a figura do devedor contumaz, tema que merece algumas considerações sob a ótica do Direito Penal Econômico.
O projeto traz em seu artigo 11 a definição de devedor contumaz como “o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Quanto à inadimplência substancial em âmbito federal, o texto define a condição de devedor inscrito em dívida ativa ou com débitos constituídos e não adimplidos, seja na esfera administrativa ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido e informado em balanço patrimonial devidamente registrado na contabilidade.
Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, esse valor poderá ser menor, a depender da legislação própria, bastando estar em situação irregular, inscrito em dívida ativa ou com débitos não adimplidos conforme estabelecido por normas equivalentes.
De forma geral, a legislação em debate pretende endurecer o combate às fraudes fiscais, com punições severas às empresas que venham a ser classificadas como devedoras contumazes.
Contudo, ao mesmo tempo em que busca legitimamente punir os que agem contra a administração tributária, a legislação corre o risco de incluir nesse bojo empresas de boa-fé que enfrentam crises financeiras e até mesmo inviabilizá-las sem lhes garantir, de fato, a ampla defesa e o contraditório. Isso porque o projeto nega, por exemplo, efeito suspensivo em processos administrativos quando houver indícios de que determinado CNPJ tenha sido utilizado para o cometimento de crimes, criando assim uma verdadeira presunção de culpa.
Dentre as sanções previstas aos que serão tratados como devedores contumazes estão os impedimentos de fruir quaisquer benefícios fiscais, participar de licitações, formalizar qualquer vínculo com a administração pública, como autorização, licença, habilitação, concessão de exploração ou outorga de direitos, e, a meu ver, uma das vedações mais temerárias: o impedimento de propor recuperação judicial ou de prosseguir com esta, o que pode motivar a alteração da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente. Na prática, essa medida poderá colocar muitas empresas já em situação de risco em um verdadeiro estado de inviabilidade econômica, impedindo não apenas a continuidade da atividade empresarial, mas também comprometendo a possibilidade de quitação dos créditos de seus credores.
Importa destacar que, apesar de a discussão ainda estar em aberto, o que se vislumbra é um sistema de punição a pessoas jurídicas e físicas na condição de contribuintes ou corresponsáveis que pode inviabilizar a existência de sociedades empresariais idôneas, mas que, por razões diversas, encontram-se temporariamente impossibilitadas de suportar a exaustiva carga tributária brasileira.
Também ressalto que o projeto em questão cria um verdadeiro limbo quanto à segurança jurídica. Afinal, uma empresa classificada como devedora contumaz na esfera federal poderá, simultaneamente, sofrer as mesmas punições em outras esferas da administração tributária, caso a legislação local assim defina.
Em suma, o Código de Defesa do Contribuinte, do modo como está redigido, pouco avança para beneficiar os chamados “bons pagadores e cooperativos” e tende a agir de forma quase confiscatória contra aqueles que julgar contumazes, com punições que, a meu ver, são irrazoáveis e desproporcionais, colocando em questão não apenas princípios constitucionais, mas também a real intenção do Estado, que deveria ser a recuperação fiscal.
*Advogado, sócio-proprietário do escritório Segatto Advocacia. Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG; em Direito Penal e Processo Penal pela FESMP/MT; em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT; e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
Quando perder músculo também ameaça o cérebro
Durante muito tempo, falar em obesidade significava olhar apenas para o peso e para o IMC. Hoje sabemos que isso é insuficiente.
Duas pessoas com o mesmo peso podem ter condições completamente diferentes. Uma pode apresentar boa massa muscular e força preservada. A outra pode acumular gordura, especialmente abdominal, enquanto perde músculo e capacidade funcional.
Essa combinação é chamada de obesidade sarcopênica.
Ela reúne dois problemas importantes: excesso de gordura corporal e redução da massa ou da força muscular. Além de aumentar o risco de fragilidade, quedas, diabetes e doenças cardiovasculares, novas evidências mostram que essa condição também pode estar associada a maior risco de demência.
O que a ciência mostra :
Um grande estudo publicado na revista Clinical Nutrition avaliou dados de centenas de milhares de pessoas e analisou a relação entre composição corporal, força muscular e desenvolvimento de demência.
Os resultados mostraram que tanto a sarcopenia isolada quanto a obesidade sarcopênica estavam associadas a um risco maior de declínio cognitivo. Um dos achados mais relevantes foi a importância da força de preensão manual, medida por dinamometria.
Quanto menor a força e quanto maior sua redução ao longo dos anos ,maior foi o risco observado.
Isso reforça uma mudança importante na forma de avaliar a saúde: Não basta saber quanto peso uma pessoa perdeu. Precisamos saber quanto músculo e quanta força ela conseguiu preservar.
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Uma perda de peso mal conduzida pode incluir perda significativa de massa muscular, principalmente em pessoas mais velhas, sedentárias, submetidas a dietas muito restritivas ou a tratamentos sem acompanhamento adequado.
Mesmo com o avanço dos medicamentos para obesidade, o objetivo não deve ser apenas reduzir o número na balança. O tratamento precisa preservar músculo, reduzir gordura visceral, melhorar o metabolismo e manter a autonomia.
O paciente não deve apenas ficar mais leve. Deve ficar mais saudável, mais forte e funcionalmente mais capaz.
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
A relação entre músculo e cérebro é complexa, mas alguns mecanismos ajudam a explicá-la.
A perda muscular pode piorar a resistência à insulina, reduzir o gasto energético, aumentar o sedentarismo e favorecer inflamação crônica. Ao mesmo tempo, fatores como hipertensão, diabetes, apneia do sono e colesterol elevado afetam os vasos sanguíneos que irrigam tanto o coração quanto o cérebro.
Por isso, preservar músculo é muito mais do que uma questão estética. É uma estratégia de proteção metabólica, cardiovascular, funcional e possivelmente cognitiva.
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
O primeiro passo é avaliar mais do que o peso. Circunferência abdominal, composição corporal, força de preensão, velocidade da marcha, capacidade funcional e exames cardiometabólicos ajudam a identificar riscos que o IMC isolado não mostra.
O treinamento de força deve ocupar posição central. Caminhar é importante, mas pode não ser suficiente para preservar ou recuperar massa muscular. Exercícios resistidos, progressivos e individualizados são fundamentais.
A alimentação também precisa garantir quantidade adequada de proteínas e energia, distribuídas ao longo do dia e ajustadas à idade, função renal, rotina e condição clínica.
Além disso, é essencial tratar fatores que aceleram a perda muscular e o envelhecimento vascular, como sedentarismo, diabetes, hipertensão, alterações do sono, tabagismo e obesidade visceral.
Envelhecer bem ,exige preservar força
A obesidade sarcopênica mostra por que o cuidado não pode ser fragmentado. Peso, metabolismo, coração, músculo e cérebro fazem parte do mesmo sistema.
Entendemos que o acompanhamento precisa ir além da balança. Avaliamos composição corporal, força, risco cardiovascular, alimentação, sono, rotina e capacidade funcional para construir estratégias verdadeiramente individualizadas.
Porque o objetivo não é apenas perder peso. É preservar autonomia, proteger o cérebro, fortalecer o corpo e construir saúde antes que a doença se manifeste.
Saúde não é sorte. É rotina.
Dr. Max Wagner de LimaCardiologista — CRM 6194 | RQE 2308 Prevenção cardiovascular, cardiometabolismo e medicina de antecipação.
Maristela Luft — CRN -16431Nutricionista e Mestre em nutrição clínica, composição corporal e cuidado cardiometabólico.
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