Opinião
Os riscos da irrazoabilidade contra devedores contumazes
Opinião
Por Vinícius Segatto*
O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 125/2022, aprovado em setembro deste ano no Senado e que agora tramita na Câmara Federal, institui o Código de Defesa do Contribuinte. De modo geral, a legislação em construção trata dos deveres, garantias e sanções no âmbito da administração tributária e cria a figura do devedor contumaz, tema que merece algumas considerações sob a ótica do Direito Penal Econômico.
O projeto traz em seu artigo 11 a definição de devedor contumaz como “o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Quanto à inadimplência substancial em âmbito federal, o texto define a condição de devedor inscrito em dívida ativa ou com débitos constituídos e não adimplidos, seja na esfera administrativa ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido e informado em balanço patrimonial devidamente registrado na contabilidade.
Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, esse valor poderá ser menor, a depender da legislação própria, bastando estar em situação irregular, inscrito em dívida ativa ou com débitos não adimplidos conforme estabelecido por normas equivalentes.
De forma geral, a legislação em debate pretende endurecer o combate às fraudes fiscais, com punições severas às empresas que venham a ser classificadas como devedoras contumazes.
Contudo, ao mesmo tempo em que busca legitimamente punir os que agem contra a administração tributária, a legislação corre o risco de incluir nesse bojo empresas de boa-fé que enfrentam crises financeiras e até mesmo inviabilizá-las sem lhes garantir, de fato, a ampla defesa e o contraditório. Isso porque o projeto nega, por exemplo, efeito suspensivo em processos administrativos quando houver indícios de que determinado CNPJ tenha sido utilizado para o cometimento de crimes, criando assim uma verdadeira presunção de culpa.
Dentre as sanções previstas aos que serão tratados como devedores contumazes estão os impedimentos de fruir quaisquer benefícios fiscais, participar de licitações, formalizar qualquer vínculo com a administração pública, como autorização, licença, habilitação, concessão de exploração ou outorga de direitos, e, a meu ver, uma das vedações mais temerárias: o impedimento de propor recuperação judicial ou de prosseguir com esta, o que pode motivar a alteração da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente. Na prática, essa medida poderá colocar muitas empresas já em situação de risco em um verdadeiro estado de inviabilidade econômica, impedindo não apenas a continuidade da atividade empresarial, mas também comprometendo a possibilidade de quitação dos créditos de seus credores.
Importa destacar que, apesar de a discussão ainda estar em aberto, o que se vislumbra é um sistema de punição a pessoas jurídicas e físicas na condição de contribuintes ou corresponsáveis que pode inviabilizar a existência de sociedades empresariais idôneas, mas que, por razões diversas, encontram-se temporariamente impossibilitadas de suportar a exaustiva carga tributária brasileira.
Também ressalto que o projeto em questão cria um verdadeiro limbo quanto à segurança jurídica. Afinal, uma empresa classificada como devedora contumaz na esfera federal poderá, simultaneamente, sofrer as mesmas punições em outras esferas da administração tributária, caso a legislação local assim defina.
Em suma, o Código de Defesa do Contribuinte, do modo como está redigido, pouco avança para beneficiar os chamados “bons pagadores e cooperativos” e tende a agir de forma quase confiscatória contra aqueles que julgar contumazes, com punições que, a meu ver, são irrazoáveis e desproporcionais, colocando em questão não apenas princípios constitucionais, mas também a real intenção do Estado, que deveria ser a recuperação fiscal.
*Advogado, sócio-proprietário do escritório Segatto Advocacia. Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG; em Direito Penal e Processo Penal pela FESMP/MT; em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT; e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
PL e MDB na reta final: aliança pode ser decisiva para o rumo das eleições em Mato Grosso
A campanha eleitoral em Mato Grosso entra em sua fase decisiva, e as alianças construídas nos últimos meses começam a mostrar seu verdadeiro peso. Entre os movimentos que chamam atenção está a aproximação entre PL e MDB uma composição que reúne forças políticas distintas, mas que pode representar uma estratégia importante para a disputa deste ano.
Na reta final, não há mais espaço para alianças apenas no papel. É o momento em que lideranças precisam transformar acordos políticos em presença nas ruas, votos e capacidade de convencimento do eleitor.
E é justamente nesse ponto que a união entre PL e MDB passa a ser observada com mais atenção.
O PL, com uma base eleitoral fortemente identificada com a direita e com o bolsonarismo, possui uma militância mobilizada e um eleitorado fiel. O MDB, por sua vez, carrega uma estrutura política tradicional, presença em municípios e lideranças com capacidade de diálogo com diferentes grupos.
A pergunta agora é se essas duas forças conseguirão trabalhar de forma coordenada até o dia da eleição.
Mais do que cargos, uma disputa por espaço
Na reta final, alianças deixam de ser apenas uma questão de composição partidária e passam a representar uma disputa direta por espaço político.
PL e MDB precisam mostrar ao eleitor que existe um projeto comum capaz de superar as diferenças internas e reunir votos suficientes para fortalecer seus candidatos.
O desafio está justamente em equilibrar interesses. O eleitor do PL espera uma postura alinhada aos valores da direita, enquanto o MDB possui uma história política mais ampla e uma composição interna diversificada.
Essa equação precisará ser administrada com habilidade.
O eleitor ainda pode mudar o jogo
Apesar das alianças e das estruturas partidárias, a decisão final continua nas mãos do eleitor.
Na reta final, muitos votos ainda podem migrar. Candidatos podem crescer, perder espaço e alterar o equilíbrio da disputa em poucos dias.
Por isso, a aproximação entre PL e MDB pode ser importante, mas precisará ser acompanhada de estratégia, presença política e capacidade de comunicação.
No fim das contas, **aliança não ganha eleição sozinha**. Ela cria condições para uma candidatura competitiva. O resultado depende da capacidade de transformar essa união em confiança e, principalmente, em voto.
Mato Grosso entra na fase decisiva
Com a campanha chegando ao momento mais importante, os próximos dias serão fundamentais para medir a força real dessa composição.
PL e MDB chegam à reta final diante de uma oportunidade, mas também de uma responsabilidade: provar que a união entre suas estruturas pode produzir resultado eleitoral.
O cenário está aberto, e cada movimento agora terá peso maior.
Na política, quando a eleição se aproxima, alianças deixam de ser promessa de futuro e passam a ser testadas no presente. E é justamente nas últimas semanas que Mato Grosso começará a mostrar quais forças realmente conseguiram transformar articulação política em votos.
Por Kelly Silva
Kelly Silva é Jornalista Política.
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