Opinião
Os riscos da irrazoabilidade contra devedores contumazes
Opinião
Por Vinícius Segatto*
O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 125/2022, aprovado em setembro deste ano no Senado e que agora tramita na Câmara Federal, institui o Código de Defesa do Contribuinte. De modo geral, a legislação em construção trata dos deveres, garantias e sanções no âmbito da administração tributária e cria a figura do devedor contumaz, tema que merece algumas considerações sob a ótica do Direito Penal Econômico.
O projeto traz em seu artigo 11 a definição de devedor contumaz como “o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Quanto à inadimplência substancial em âmbito federal, o texto define a condição de devedor inscrito em dívida ativa ou com débitos constituídos e não adimplidos, seja na esfera administrativa ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido e informado em balanço patrimonial devidamente registrado na contabilidade.
Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, esse valor poderá ser menor, a depender da legislação própria, bastando estar em situação irregular, inscrito em dívida ativa ou com débitos não adimplidos conforme estabelecido por normas equivalentes.
De forma geral, a legislação em debate pretende endurecer o combate às fraudes fiscais, com punições severas às empresas que venham a ser classificadas como devedoras contumazes.
Contudo, ao mesmo tempo em que busca legitimamente punir os que agem contra a administração tributária, a legislação corre o risco de incluir nesse bojo empresas de boa-fé que enfrentam crises financeiras e até mesmo inviabilizá-las sem lhes garantir, de fato, a ampla defesa e o contraditório. Isso porque o projeto nega, por exemplo, efeito suspensivo em processos administrativos quando houver indícios de que determinado CNPJ tenha sido utilizado para o cometimento de crimes, criando assim uma verdadeira presunção de culpa.
Dentre as sanções previstas aos que serão tratados como devedores contumazes estão os impedimentos de fruir quaisquer benefícios fiscais, participar de licitações, formalizar qualquer vínculo com a administração pública, como autorização, licença, habilitação, concessão de exploração ou outorga de direitos, e, a meu ver, uma das vedações mais temerárias: o impedimento de propor recuperação judicial ou de prosseguir com esta, o que pode motivar a alteração da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente. Na prática, essa medida poderá colocar muitas empresas já em situação de risco em um verdadeiro estado de inviabilidade econômica, impedindo não apenas a continuidade da atividade empresarial, mas também comprometendo a possibilidade de quitação dos créditos de seus credores.
Importa destacar que, apesar de a discussão ainda estar em aberto, o que se vislumbra é um sistema de punição a pessoas jurídicas e físicas na condição de contribuintes ou corresponsáveis que pode inviabilizar a existência de sociedades empresariais idôneas, mas que, por razões diversas, encontram-se temporariamente impossibilitadas de suportar a exaustiva carga tributária brasileira.
Também ressalto que o projeto em questão cria um verdadeiro limbo quanto à segurança jurídica. Afinal, uma empresa classificada como devedora contumaz na esfera federal poderá, simultaneamente, sofrer as mesmas punições em outras esferas da administração tributária, caso a legislação local assim defina.
Em suma, o Código de Defesa do Contribuinte, do modo como está redigido, pouco avança para beneficiar os chamados “bons pagadores e cooperativos” e tende a agir de forma quase confiscatória contra aqueles que julgar contumazes, com punições que, a meu ver, são irrazoáveis e desproporcionais, colocando em questão não apenas princípios constitucionais, mas também a real intenção do Estado, que deveria ser a recuperação fiscal.
*Advogado, sócio-proprietário do escritório Segatto Advocacia. Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG; em Direito Penal e Processo Penal pela FESMP/MT; em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT; e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
Articulação de Wanderley Cerqueira garantem quase R$ 2 milhões para nova UBS em Várzea Grande
A construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, acaba de ganhar um importante impulso com a liberação de R$ 1.965.654,23 em recursos estaduais. A conquista é resultado da articulação do presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), que identificou a necessidade da obra e levou a demanda ao deputado estadual Eduardo Botelho (União), responsável por intermediar a liberação junto ao Governo do Estado.
O anúncio foi feito pelo próprio deputado e pelo presidente da Câmara de Várzea Grande . Botelho destacou o empenho para destravar o recurso. “Foi um pedido do presidente da Câmara, vereador Wanderley. Nós agilizamos, fomos até o Governo do Estado, conseguimos a liberação desse recurso e ele já está autorizado para seguir à conta da Prefeitura e viabilizar essa importante obra para a população”, afirmou Botelho.
Wanderley Cerqueira ressaltou que a iniciativa nasceu a partir das reivindicações dos moradores da região, que há anos aguardam uma estrutura de saúde adequada. “Tivemos a ideia, ouvimos a comunidade e levamos essa necessidade ao deputado Botelho, que abraçou a causa e trabalhou para transformar esse projeto em realidade. Essa é uma conquista coletiva, mas que exigiu muito diálogo, articulação e compromisso com a população”, declarou.
O vereador também garantiu que continuará acompanhando todas as etapas do processo. “Nosso trabalho não termina com a liberação do recurso. Vou continuar fiscalizando a aplicação de cada centavo, acompanhando a execução da obra e cobrando que os prazos sejam cumpridos, para que a UBS seja entregue o quanto antes aos moradores do José Carlos Guimarães”, afirmou.
A aprovação do investimento foi oficializada por meio da Resolução CIB/MT nº 255, de 15 de maio de 2026, que autorizou o cofinanciamento estadual excepcional para a construção da unidade. A expectativa é que a nova UBS fortaleça a atenção básica e amplie o acesso aos serviços de saúde para milhares de famílias da região.
-
Polícia5 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Polícia5 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Esportes4 dias atrásBrasil goleia o Panamá por 6 x 2 no Maracanã na despedida antes da Copa do Mundo
-
Esportes4 dias atrásJoão Fonseca vence Casper Ruud e alcança quartas de final de Roland Garros pela 1ª vez
-
Política6 dias atrásComissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
-
Mato Grosso6 dias atrásCidinho chama crítica de Wellington sobre estadualização de rodovia de “oportunismo”
-
Mato Grosso3 dias atrásTrecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões
-
Mato Grosso2 dias atrásSaúde de Primavera amplia estrutura e ganha reforço de 132 profissionais








