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Os substitutivos das ‘Lideranças Partidárias’: “O Mapa dos Pesadelos”

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Por Alexandre Luís Cesar

Apesar de o Substitutivo Integral nº 01 por mim apresentado como relator ao Projeto de Lei do Zoneamento do Poder Executivo ter recebido o aval dos representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Poder Executivo estadual (SEPLAN e SEMA) e de diversos segmentos da sociedade civil organizada, ele não foi aprovado pela Comissão Especial da ALMT.

Foi então elaborado o Substitutivo Integral nº 02, apresentado em 03.03.2010 por “Lideranças Partidárias”, sob o argumento de que a proposta do Poder Executivo estava defasada e o substitutivo anterior “não contemplava algumas mudanças necessárias, como a atualização das informações utilizadas na elaboração dos diagnósticos e a consideração de sugestões colhidas nos seminários técnicos e audiências públicas”, mas que divergia profundamente das duas outras versões, “em especial no que diz respeito à delimitação, aos conceitos e às diretrizes associadas a cada categoria e subcategoria de uso”.

O novo substitutivo teve responsabilidade técnica de um único consultor, o Dr. José Marcos Foloni, que havia liderado uma pesquisa encomendada pelo Sindicato Rural de Cáceres e apresentou sugestões de modificação ao ZSEE/MT referente aos 13 municípios daquela região, ao argumento de que a proposta original não atendia as necessidades, nem representava o real cenário econômico, social e ambiental daqueles municípios.

Tendo atuado publicamente na “defesa técnica” dos substitutivos integrais nº 02 e nº 03, foi contratado posteriormente, em 17.05.2010, com inexigibilidade de licitação, para “Prestação de Serviços de Consultoria Técnica para a Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico Ecológico da Assembleia Legislativa de MT” (DOE nº 25330, de 01.06.2010, p. 57). ‘Coincidentemente’, ele é mestre e doutor pela Universidade Federal de Viçosa – UFV, a mesma instituição contratada pela FAMATO, também com inexigibilidade de licitação, para analisar a proposta original do ZSEE/MT.

Essa nova proposição sofreu questionamentos incisivos dos movimentos socioambientais, do Ministério Público Estadual, da Diretoria de Zoneamento Territorial do MMA e das equipes técnicas do Poder Executivo Estadual e da ALMT, sendo denominado de “O Mapa dos Pesadelos” pelos movimentos sociais, já que, dentre outras aberrações, trazia a exclusão de 14 Terras Indígenas em processo de homologação e de demarcação, legislando sobre assunto de competência da União; a exclusão e redução de áreas propostas para criação de Unidades de Conservação, o que correspondia a 73% da área indicada no primeiro substitutivo, como resultado das audiências públicas; a possibilidade de flexibilização da reserva legal em todo o Estado, inclusive nos ambientes florestais, de áreas frágeis e nos pantanais do Araguaia e do Guaporé, sem critérios claros e tecnicamente embasados; a redução de 34% da área de floresta destinada para uso mais intensivo, desconsiderando a relevância e o potencial da economia de base florestal no Estado; a exclusão de políticas específicas para a agricultura familiar, suprimindo do texto a expressão “pequenos produtores”; e, a permissão de plantio da cana-de-açúcar e produção sucroalcooleira em áreas vedadas pelo Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (Decreto Federal nº 6.961, de 17.09.2009).

No dia 30.03.2010 as mesmas “Lideranças Partidárias” apresentaram e fizeram aprovar, na Comissão Especial e em primeira votação no Plenário da Assembleia Legislativa, o Substitutivo Integral nº 03, que trazia mudanças cosméticas com relação ao anterior, especialmente a inclusão de 10 das 14 terras indígenas anteriormente excluídas. Importante consignar que, na pressa de encerrar os debates de mérito sobre o projeto, a proposição aprovada somente foi disponibilizada para consulta pública no site da ALMT na internet no dia seguinte, 31.03, ou seja, primeiro foi montada e aprovada, para depois ser apresentada à sociedade mato-grossense.

Interessante registrar que, apesar de todo o debate sobre o assunto, com a participação dos parlamentares nas audiências públicas, especialmente naquelas realizadas nas suas bases eleitorais, o painel eletrônico do plenário da ALMT registrou 20 deles presentes, mas somente 14 dos 24 deputados estaduais estavam em plenário na hora da votação, que teve como resultado 13 votos a favor do Substitutivo Integral nº 03 e somente 1 voto contrário, o meu.

Somente quase sete meses depois, em 27.10.2010, após muitas tentativas de ajustes da proposta, foi o Substitutivo Integral nº 03 aprovado em segunda votação, com redação final chancelada em 01º.12.2010. Antes mesmo dessa última aprovação formal, a diretoria da FAMATO e presidentes de sindicatos rurais de vários municípios visitaram a ALMT para agradecer ao parlamento estadual pela aprovação do zoneamento.

Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.

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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS

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